Modelo de Manifestação da defesa contra o recebimento do aditamento à denúncia na ação penal, requerendo o reconhecimento da incompetência do juízo para o crime de associação criminosa e assegurando o contraditório e am...
Publicado em: 23/04/2025 Direito Penal Processo PenalMANIFESTAÇÃO SOBRE O ADITAMENTO À DENÚNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: ajdoss@email.com.
Defensor: M. F. de S. L., advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº 00000, com escritório profissional na Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: mfsladv@email.com.
Ministério Público: Representado pelo Promotor de Justiça atuante nesta Vara, com endereço funcional na Rua Exemplo, nº 300, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: mp@email.com.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de crimes previstos no Código Penal, tendo apresentado tempestivamente sua resposta à acusação, nos termos do CPP, art. 396-A. Após o recebimento da resposta, foi designada audiência de instrução e julgamento.
Contudo, sobreveio intimação à defesa para manifestação quanto ao aditamento à denúncia, o qual, até o presente momento, não foi objeto de despacho de recebimento por este juízo. Ressalte-se que a Vara Especializada em Associação Criminosa, ao analisar a peça acusatória, reconheceu sua incompetência para o processamento do feito, rejeitando a denúncia quanto ao crime de associação criminosa (CP, art. 288) por considerá-la tardia, e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum.
Assim, a defesa vem, respeitosamente, apresentar sua manifestação sobre o aditamento à denúncia, observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE O ADITAMENTO À DENÚNCIA
Inicialmente, cumpre destacar que o aditamento à denúncia, conforme preconiza o CPP, art. 384, somente é cabível quando, no curso da instrução, surgirem elementos ou circunstâncias da infração não contidas na acusação inicial, autorizando nova definição jurídica dos fatos (mutatio libelli).
No presente caso, o aditamento ofertado pelo Ministério Público não decorre de fatos novos surgidos durante a instrução, mas sim de tentativa de inclusão do crime de associação criminosa (CP, art. 288), já rejeitado pela Vara Especializada por sua apresentação extemporânea. Ademais, não há despacho de recebimento do aditamento, o que impede a abertura do contraditório pleno e a produção de defesa específica quanto à nova imputação.
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado do STJ, o réu se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da sua classificação jurídica (vide jurisprudência abaixo). A tentativa de aditamento, sem a devida descrição de novos fatos ou circunstâncias, configura mera recapitulação jurídica, não autorizando nova resposta da defesa.
Por fim, a rejeição da denúncia quanto ao crime de associação criminosa, por decisão da Vara Especializada, impede o prosseguimento do feito sob tal imputação, devendo ser observado o princípio do juiz natural (CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII) e a competência jurisdicional adequada.
5. DO DIREITO
O CPP, art. 384, a possibilidade de aditamento à denúncia, condicionando-o à existência de elementos ou circunstâncias da infração não contidas na acusação inicial. O aditamento, portanto, não pode ser utilizado para mera alteração da classificação jurídica dos fatos já narrados, salvo se houver fato novo relevante surgido na instrução.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento de que a defesa se faz em relação aos fatos e não à capitulação legal atribuída pelo Ministério Público (CPP, art. 383). Assim, a mutatio libelli exige a existência de elemento novo, não sendo possível a intimação da defesa para nova resposta quando não houver alteração substancial dos fatos (AgRg no INQ 1.659/DF/STJ).
Além disso, a rejeição da denúncia quanto ao crime de associação criminosa pela Vara Especializada, por incompetência e intempestividade, impede a retomada da persecução penal sob tal imputação, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e do juiz natural.
Ressalte-se, ainda, que o recebimento do aditamento à denúncia depende de despacho judicial, o qual deve ser fundamentado, ainda que de forma sucinta, quanto à admissibilid"'>...