Modelo de Pedido de Declaração de Inexigibilidade de Débito e Concessão de Tutela Provisória em Face de Cobranças Indevidas de Consumo de Água pela CEDAE
Publicado em: 07/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
PROCESSO Nº: 0805
C. A. dos S., já qualificada nos autos, por meio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, emendar a inicial da:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO
em face da CEDAE, também já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A Autora é proprietária de um imóvel que permaneceu fechado e sem consumo regular de água entre os anos de 2020 e junho de 2024, quando foi alugado. Contudo, a Autora recebeu faturas de consumo de água com valores exorbitantes e incompatíveis com a realidade do imóvel, que estava desocupado.
As faturas que se pretende discutir são as seguintes:
- 01/2020 a 12/2020;
- 01/2021 a 10/2021;
- 01/2022 a 02/2022;
- 09/2022 a 12/2022;
- 01/2023 a 04/2023;
- 12/2023 a 07/2024.
O valor total das faturas questionadas é de R$ 17.411,60 (dezessete mil quatrocentos e onze reais e sessenta centavos), conforme detalhamento anexo.
Após reclamações administrativas, a CEDAE informou que não havia vazamentos no imóvel e que o fornecimento de água seria suspenso caso a dívida não fosse quitada. A Autora, contudo, já havia contratado empresa especializada para verificar a rede hidráulica, que atestou a inexistência de vazamentos.
Em outubro de 2024, a CEDAE ameaçou suspender o fornecimento de água, o que trará severos prejuízos à família que atualmente reside no imóvel.
II - DO DIREITO
O caso em questão está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a proteção do consumidor contra práticas abusivas. Nos termos do CDC, art. 6º, IV, é direito básico do consumidor a proteção contra cobranças indevidas. Ademais, o Código Civil, art. 884, veda o enriquecimento sem causa.
A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo aplicável a inversão do ônus da prova em favor da Autora, conforme previsto no CDC, art. 6º, VIII. A concessionária não comprovou a existência de consumo real que justifique os valores cobrados, violando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
III - DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
1. Princípio da Boa-Fé Objetiva: A concessionária deve agir de forma transparente e leal, o que não ocorreu ao cobrar valores exorbitantes sem justificativa plausível.
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