Modelo de Pedido de Desarquivamento de Processo de Execução Contra a Fazenda Pública Estadual por Espólio para Continuidade da Execução
Publicado em: 09/10/2024 AdministrativoProcesso CivilPETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de __________ – Tribunal de Justiça do Estado de __________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
ESPÓLIO DE A. L. M. F., representado por sua inventariante, Sra. E. B., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 10 e art. 921, §1º, requerer o: DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O espólio de A. L. M. F., por sua inventariante E. B., ajuizou processo de execução contra a Fazenda Pública Estadual, visando o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa decorrente de título judicial transitado em julgado, conforme consta nos autos do processo nº __________.
O feito foi regularmente processado, tendo sido promovidos os atos executivos iniciais. Contudo, diante da ausência momentânea de bens penhoráveis da executada, os autos foram arquivados provisoriamente, nos termos do CPC/2015, art. 921, §1º.
Ocorre que, recentemente, a inventariante obteve informações relevantes que podem viabilizar a continuidade da execução, inclusive com a possibilidade de localização de bens da Fazenda Pública Estadual passíveis de penhora, razão pela qual se requer o imediato desarquivamento dos autos para prosseguimento do feito executivo.
4. DO DIREITO
A execução contra a Fazenda Pública encontra respaldo no CPC/2015, art. 534, sendo regida por procedimento próprio, observando-se as prerrogativas da Fazenda Pública, mas sem prejuízo do direito do credor à satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
O CPC/2015, art. 921, §1º, permite o arquivamento provisório do processo executivo quando não forem encontrados bens penhoráveis, mas não condiciona o desarquivamento à prévia comprovação da existência de tais bens. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o desarquivamento pode ser requerido a qualquer tempo pelo exequente, bastando a demonstração de interesse na continuidade da execução.
Ademais, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, consagrado no CPC/2015, art. 4º, impõe ao Poder Judiciário o dever de assegurar ao exequente os meios necessários para alcançar o resultado prático equivalente ao reconhecimento judicial do seu direito.
No presente caso, a inventariante, na qualidade de representante legal do espólio, possui legitimidade para requerer o desarquivamento dos autos e dar continuidade à execução, nos termos do CPC/2015, art. 75, VII.
A Fazenda Pública, por sua "'>...