Modelo de Requerimento de Desarquivamento de Processo de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens para Regularização de Imóvel
Publicado em: 26/07/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Nome da Requerente: M. F. de S. L., brasileira, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portadora do CPF nº [INSERIR] e RG nº [INSERIR], residente e domiciliada à [INSERIR ENDEREÇO], endereço eletrônico [INSERIR EMAIL].
Nome do Requerido: C. E. da S., brasileiro, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador do CPF nº [INSERIR] e RG nº [INSERIR], residente e domiciliado à [INSERIR ENDEREÇO], endereço eletrônico [INSERIR EMAIL].
PREÂMBULO
Por meio da presente, a Requerente vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 316 e demais dispositivos aplicáveis, requerer o desarquivamento do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, na qual já foi proferida sentença de divórcio e resolvida a partilha dos bens do casal. Contudo, o processo não foi concluído com sentença definitiva, permanecendo pendente a formalização da transferência de propriedade de um imóvel comum do casal para as filhas do casal, conforme acordado entre as partes.
A Requerente, visando à proteção dos interesses das filhas do casal, busca o desarquivamento do processo para que o Requerido seja intimado a proceder, juntamente com a Requerente, à transferência das partes que lhes cabem no imóvel para as filhas, garantindo a segurança jurídica e patrimonial das mesmas.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 316, é permitido o desarquivamento de processos para a prática de atos processuais pendentes ou para a execução de obrigações decorrentes de sentença judicial. No presente caso, a sentença de divórcio e partilha de bens já foi proferida, mas a transferência do imóvel para as filhas do casal ainda não foi realizada, configurando ato processual pendente.
Além disso, o CPC/2015, art. 515, §1º, estabelece que a sentença homologatória de acordo possui força de título executivo judicial, podendo ser executada no próprio juízo em que foi proferida, conforme o princípio da economia processual. Assim, o desarquivamento do processo é a medida adequada para garantir o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na transferência do imóvel.
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