Modelo de Pedido de Desistência de Inventário Judicial com Extinção do Processo sem Resolução do Mérito e Declaração de Inexigibilidade de Custas
Publicado em: 10/03/2025 Processo Civil Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
REQUERENTE: [Nome completo do requerente]
REQUERIDO: [Nome completo do requerido, se houver]
PREÂMBULO
[Nome do requerente], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº __________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, requerer a DESISTÊNCIA DO INVENTÁRIO JUDICIAL, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente ajuizou a presente ação de inventário judicial com o objetivo de promover a partilha dos bens deixados pelo(a) falecido(a) [nome do falecido], falecido(a) em [data], conforme certidão de óbito anexada aos autos.
Todavia, após análise mais detalhada e considerando a possibilidade de realização do inventário por via extrajudicial, o requerente decidiu promover a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, nos termos do CPC/2015, art. 610, §1º, em Tabelionato de Notas, uma vez que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha.
Não houve qualquer partilha ou decisão judicial que tenha gerado efeitos concretos no presente processo, razão pela qual se requer a extinção do feito sem resolução do mérito, com a declaração de inexigibilidade das custas processuais.
DO DIREITO
A desistência do inventário judicial encontra amparo no CPC/2015, art. 485, VI, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando houver a ausência de interesse processual superveniente.
No presente caso, a lavratura de escritura pública de inventário e partilha em Tabelionato de Notas, envolvendo o mesmo acervo hereditário, exauriu o objeto da ação judicial, tornando desnecessária sua continuidade. Assim, resta configurada a ausência de interesse processual, o que justifica a extinção do processo.
Ademais, considerando que não houve partilha judicial ou qualquer decisão que tenha gerado efeitos concretos, é"'>...