Modelo de Pedido de Desistência de Inventário Judicial com Extinção do Processo sem Resolução do Mérito e Declaração de Inexigibilidade de Custas

Publicado em: 10/03/2025 Processo Civil Familia Sucessão
Petição apresentada pelo requerente solicitando a desistência de inventário judicial, fundamentada no artigo 485, VI, do CPC/2015. A desistência ocorre em virtude da possibilidade de realização de inventário extrajudicial por meio de escritura pública, considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. O documento também requer a extinção do processo sem resolução do mérito, a declaração de inexigibilidade de custas processuais e, caso aplicável, a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________

Processo nº __________

REQUERENTE: [Nome completo do requerente]

REQUERIDO: [Nome completo do requerido, se houver]

PREÂMBULO

[Nome do requerente], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº __________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, requerer a DESISTÊNCIA DO INVENTÁRIO JUDICIAL, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O requerente ajuizou a presente ação de inventário judicial com o objetivo de promover a partilha dos bens deixados pelo(a) falecido(a) [nome do falecido], falecido(a) em [data], conforme certidão de óbito anexada aos autos.

Todavia, após análise mais detalhada e considerando a possibilidade de realização do inventário por via extrajudicial, o requerente decidiu promover a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, nos termos do CPC/2015, art. 610, §1º, em Tabelionato de Notas, uma vez que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha.

Não houve qualquer partilha ou decisão judicial que tenha gerado efeitos concretos no presente processo, razão pela qual se requer a extinção do feito sem resolução do mérito, com a declaração de inexigibilidade das custas processuais.

DO DIREITO

A desistência do inventário judicial encontra amparo no CPC/2015, art. 485, VI, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando houver a ausência de interesse processual superveniente.

No presente caso, a lavratura de escritura pública de inventário e partilha em Tabelionato de Notas, envolvendo o mesmo acervo hereditário, exauriu o objeto da ação judicial, tornando desnecessária sua continuidade. Assim, resta configurada a ausência de interesse processual, o que justifica a extinção do processo.

Ademais, considerando que não houve partilha judicial ou qualquer decisão que tenha gerado efeitos concretos, é"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de pedido formulado pelo requerente, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015, para a homologação da desistência do inventário judicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. O requerente alega que, em face da concordância entre os herdeiros e a inexistência de litígios, optou por realizar o inventário e a partilha de bens por meio de escritura pública, conforme dispõe o artigo 610, §1º, do CPC/2015.

Voto

Da Fundamentação Jurídica

A presente controvérsia encontra amparo nos dispositivos legais do Código de Processo Civil/2015 e na Constituição Federal de 1988, em especial o princípio da motivação das decisões judiciais previsto no artigo 93, IX, da CF/88.

O artigo 485, VI, do CPC/2015, estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver ausência de interesse processual. No caso em tela, a opção pela via extrajudicial para a realização do inventário e da partilha de bens tornou desnecessária a continuidade do processo judicial, exaurindo o interesse processual.

Ademais, o artigo 610, §1º, do CPC/2015, prevê a possibilidade de realização de inventário por escritura pública quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha. Trata-se de alternativa célere e eficaz, que atende ao princípio da economia processual.

Quanto às custas processuais, o artigo 90, §3º, do CPC/2015, possibilita a dispensa de seu pagamento nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, especialmente quando não houve prejuízo às partes ou ao erário. Não se verifica, nos autos, qualquer prejuízo decorrente da desistência do processo, sendo, portanto, cabível a declaração de inexigibilidade das custas processuais.

Dos Fatos e Análise Hermenêutica

O requerente demonstrou que não houve qualquer decisão judicial ou partilha que tenha gerado efeitos concretos no presente processo. Dessa forma, a desistência do inventário judicial não prejudica as partes nem compromete a segurança jurídica, visto que o inventário será realizado de forma extrajudicial.

A interpretação sistemática dos dispositivos legais aplicáveis e a análise dos fatos apresentados conduzem à conclusão de que a extinção do processo sem resolução do mérito é a medida adequada ao caso, resguardando os princípios da eficiência, celeridade e economia processual.

Da Jurisprudência

A jurisprudência consolidada dos Tribunais Pátrios reforça a possibilidade de extinção do processo de inventário judicial em situações análogas, como demonstrado nos seguintes precedentes:

  • AÇÃO DE INVENTÁRIO: Extinção sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Apresentação pelo próprio requerente do inventário judicial, de escritura pública de inventário e partilha de bens lavrada em Tabelionato de Notas, envolvendo o mesmo acervo hereditário, em que resultou como único herdeiro. Superveniente falta de interesse processual. (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. João Batista Vilhena, J. em 22/08/2024).
  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, com determinação de recolhimento de custas processuais. O CPC, art. 998, permite a desistência do recurso a qualquer tempo, independentemente de consentimento do recorrido ou litisconsorte. (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Rosana Santiso, J. em 10/12/2024).

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015 e no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto por:

  1. Homologar a desistência do inventário judicial;
  2. Extinguir o processo sem resolução do mérito;
  3. Declarar a inexigibilidade das custas processuais, em razão da ausência de prejuízo às partes ou ao erário;
  4. Determinar a expedição de alvará, se necessário, para levantamento de eventuais valores depositados nos autos;
  5. Intimar as partes para ciência e cumprimento da decisão.

É como voto.

[Local], [data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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