Modelo de Pedido de Desistência de Inventário Judicial para Realização de Inventário Extrajudicial com Base no CPC/2015, art. 485, VIII
Publicado em: 24/01/2025 Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: [INSERIR NOME COMPLETO DO REQUERENTE]
Requerido: [INSERIR NOME COMPLETO DO REQUERIDO, SE HOUVER]
PREÂMBULO
FULANO DE TAL, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº [INSERIR] e CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado(a) devidamente constituído(a), conforme instrumento de procuração anexo, com endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VIII, requerer a DESISTÊNCIA DO INVENTÁRIO JUDICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo de inventário judicial foi instaurado com o objetivo de proceder à partilha dos bens deixados pelo falecimento de [INSERIR NOME DO FALECIDO], ocorrido em [INSERIR DATA]. No entanto, todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em pleno acordo quanto à partilha dos bens, conforme declaração anexa.
Diante dessa situação, os interessados decidiram, de forma consensual, optar pela realização do inventário e partilha de bens pela via extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 610, que permite a realização do inventário em cartório de notas quando todos os herdeiros forem capazes e houver consenso entre eles.
Assim, considerando que a via judicial tornou-se desnecessária, requer-se a desistência do presente inventário judicial, para que seja dado prosseguimento ao inventário extrajudicial.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII, é permitido ao autor desistir da ação, independentemente da anuência da parte contrária, antes de proferida a sentença. No presente caso, não há qualquer prejuízo às partes ou ao processo, uma vez que todos os herdeiros concordam com a desistência e optaram pela via extrajudicial.
O CPC/2015, art. 610, §1º, estabelece que o inventário e a partilha poderão ser realizados por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e haja consenso quanto à partilha. Essa modalidade de inventário é mais célere e menos onerosa, atendendo aos princípios da economia processual e da celeridade.
Ademais, a desist"'>...