Modelo de Pedido de Desistência de Inventário Judicial para Realização de Inventário Extrajudicial com Base no CPC/2015, art. 485, VIII

Publicado em: 24/01/2025 Familia Sucessão
O documento apresenta um pedido formal de desistência de inventário judicial em andamento com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC/2015. A solicitação é embasada no consenso entre os herdeiros, todos maiores e capazes, para realizar o inventário e a partilha de bens pela via extrajudicial, conforme permitido pelo artigo 610 do CPC/2015. São destacados os fundamentos jurídicos, os benefícios da via extrajudicial e a ausência de prejuízo às partes ou ao interesse público. O pedido inclui a homologação da desistência, a extinção do processo sem resolução de mérito, e outras providências necessárias ao prosseguimento do inventário em cartório.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Requerente: [INSERIR NOME COMPLETO DO REQUERENTE]

Requerido: [INSERIR NOME COMPLETO DO REQUERIDO, SE HOUVER]

PREÂMBULO

FULANO DE TAL, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº [INSERIR] e CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado(a) devidamente constituído(a), conforme instrumento de procuração anexo, com endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VIII, requerer a DESISTÊNCIA DO INVENTÁRIO JUDICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O presente processo de inventário judicial foi instaurado com o objetivo de proceder à partilha dos bens deixados pelo falecimento de [INSERIR NOME DO FALECIDO], ocorrido em [INSERIR DATA]. No entanto, todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em pleno acordo quanto à partilha dos bens, conforme declaração anexa.

Diante dessa situação, os interessados decidiram, de forma consensual, optar pela realização do inventário e partilha de bens pela via extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 610, que permite a realização do inventário em cartório de notas quando todos os herdeiros forem capazes e houver consenso entre eles.

Assim, considerando que a via judicial tornou-se desnecessária, requer-se a desistência do presente inventário judicial, para que seja dado prosseguimento ao inventário extrajudicial.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII, é permitido ao autor desistir da ação, independentemente da anuência da parte contrária, antes de proferida a sentença. No presente caso, não há qualquer prejuízo às partes ou ao processo, uma vez que todos os herdeiros concordam com a desistência e optaram pela via extrajudicial.

O CPC/2015, art. 610, §1º, estabelece que o inventário e a partilha poderão ser realizados por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e haja consenso quanto à partilha. Essa modalidade de inventário é mais célere e menos onerosa, atendendo aos princípios da economia processual e da celeridade.

Ademais, a desist"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Requerente: [INSERIR NOME COMPLETO DO REQUERENTE]

Requerido: [INSERIR NOME COMPLETO DO REQUERIDO, SE HOUVER]

Relatório

Trata-se de requerimento de desistência do inventário judicial, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, em razão da possibilidade de realização do inventário e da partilha de bens pela via extrajudicial, conforme disposto no art. 610 do CPC/2015.

Os autos demonstram que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordaram com a realização do inventário por escritura pública em cartório, não havendo prejuízo às partes ou ao interesse público.

Fundamentação

Nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015, o autor pode desistir da ação antes de proferida a sentença, independentemente da anuência da parte contrária. No caso em análise, verifica-se que a desistência é plenamente válida, pois atende aos requisitos legais.

Adicionalmente, o art. 610 do CPC/2015 e seu §1º permitem que o inventário e a partilha sejam realizados por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e haja consenso. Tal modalidade é mais célere e econômica, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual.

Além disso, a documentação apresentada demonstra que todos os interessados estão de acordo com a desistência do processo judicial e com a realização do inventário extrajudicial, o que não prejudica o interesse público e confere segurança jurídica às partes envolvidas.

Jurisprudências

Corroborando tal entendimento, trago à colação os seguintes precedentes:

TJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:

\"Em que pese a desídia do inventariante em dar andamento ao processo, a extinção sem resolução do mérito em processo de inventário somente deve ser admitida em circunstâncias excepcionais, dado o interesse público que o permeia.\"

TJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:

\"Extinção sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Apresentação pelo próprio requerente de escritura pública de inventário e partilha de bens lavrada em Tabelionato de Notas, envolvendo o mesmo acervo hereditário, em que resultou como único herdeiro.\"

TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP:

\"Inventário extrajudicial depende da concordância de todos, inclusive do credor, nos termos do disposto no §1º, CPC, art. 610.\"

Conclusão

Por todo o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto pelo conhecimento do pedido e pela procedência da desistência do inventário judicial, determinando a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Determino, ainda, que eventuais custas remanescentes sejam rateadas proporcionalmente entre os interessados, caso aplicável. Por fim, autorizo a expedição de alvarás, se necessário, para dar prosseguimento ao inventário pela via extrajudicial.

Dispositivo

Diante do exposto, voto pela homologação da desistência do presente inventário judicial e pela extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.

É como voto.

[CIDADE], [DATA]

Magistrado: [INSERIR NOME DO MAGISTRADO]


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