Modelo de Pedido de Homologação de Desistência de Ação de Inventário Judicial com Fundamentação no CPC/2015 para Realização de Inventário Extrajudicial
Publicado em: 08/12/2024 CivelProcesso Civil Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
REQUERENTE: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE]
REQUERIDO: [NOME COMPLETO DO REQUERIDO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, e demais dispositivos aplicáveis, requerer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente ajuizou a presente ação de inventário judicial com o objetivo de promover a partilha dos bens deixados pelo(a) falecido(a) [nome do falecido], falecido(a) em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexada aos autos.
Contudo, após análise mais detalhada e diálogo entre os herdeiros, verificou-se que o procedimento judicial pode ser substituído pelo inventário extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 610, §1º, considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em comum acordo quanto à partilha dos bens.
Dessa forma, o Requerente manifesta o desejo de desistir da presente ação judicial para dar seguimento ao inventário extrajudicial, que se mostra mais célere e menos oneroso às partes.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 485, VI, prevê que o processo pode ser extinto sem resolução de mérito quando o autor desiste da ação. Tal dispositivo assegura o direito do Requerente de optar pela desistência, desde que não haja prejuízo às partes envolvidas.
Além disso, o CPC/2015, art. 610, §1º, permite que o inventário seja realizado extrajudicialmente, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha, o que é o caso dos autos. A escritura pública de inventário e partilha, lavrada em cartório, possui os mesmos efeitos do inventário judicial, sendo plenamente válida e eficaz.
A doutrina também reforça a possibilidade de desistência da ação judicial para a realização do inventário extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Segundo ...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: