Modelo de Manifestação de Desistência de Ação Anterior com Pedido de Prosseguimento de Nova Demanda Cível com Fundamentação no CPC
Publicado em: 15/04/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DESISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [inserir comarca], Estado de [inserir estado]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da presente ação, propor a seguinte:
MANIFESTAÇÃO SOBRE DESISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR
em face da ação anteriormente proposta, nos termos que passa a expor:
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Autor ajuizou anteriormente ação de mesma natureza, com idênticos fundamentos fáticos e jurídicos à presente demanda, cujo objeto versa sobre [especificar brevemente o objeto da ação, ex.: revisão contratual, indenização, etc.], estando a referida ação anterior atualmente pendente de julgamento de recurso interposto.
Todavia, por razões de estratégia processual e conveniência jurídica, o Autor manifesta, por meio desta petição, sua desistência expressa da ação anteriormente proposta, conforme protocolo anexo, a fim de concentrar seus esforços e pretensões na presente demanda, que se mostra mais adequada à tutela jurisdicional pretendida.
Ressalta-se que a presente ação trata dos mesmos fatos e pedidos da demanda anterior, não havendo prejuízo às partes ou ao Judiciário, sendo a desistência plenamente válida e eficaz, conforme os dispositivos legais e jurisprudência aplicáveis.
4. DO DIREITO
A desistência da ação é um direito potestativo do autor, garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro. O CPC/2015, art. 485, VIII, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Já o CPC/2015, art. 200, parágrafo único, estabelece que os atos das partes produzem efeitos imediatamente, independentemente de despacho judicial, salvo disposição em contrário.
Ademais, nos termos do CPC/2015, art. 485, § 4º, a desistência da ação pode ser apresentada a qualquer tempo antes da sentença, sendo dispensada a anuência do réu quando este ainda não tiver sido citado, ou, se citado, desde que não tenha apresentado contestação.
No caso em tela, a desistência da ação anterior visa evitar a duplicidade de demandas e racionalizar a prestação jurisdicional, sendo plenamente admissível, inclusive quando já interposto recurso, conforme entendimento consolidado do STJ e dos tribunais estaduais.
Importante destacar que, conforme o CPC/2015, art. 998, “o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou do litisconsorte, desistir do recurso”. Tal dispositivo reforça a autonomia"'>...