Modelo de Petição de Desistência da Ação de Divórcio por Reconciliação do Casal com Fundamentação no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 20/10/2024 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE DIVÓRCIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. D. da S., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected], autora da presente ação de divórcio, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI e VIII, requerer a
DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE DIVÓRCIO
ajuizada em face de J. G. da S., brasileiro, casado, pedreiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected], nos termos que passa a expor.
2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A autora propôs a presente ação de divórcio em 03 de março de 2024, em face de seu cônjuge, alegando a ruptura da convivência conjugal e a intenção de dissolver o vínculo matrimonial.
Contudo, após o ajuizamento da ação, as partes restabeleceram a convivência conjugal, tendo ocorrido reconciliação plena entre o casal, o que demonstra a perda superveniente do interesse processual na continuidade do feito.
Assim, diante da recomposição da vida em comum e da preservação da entidade familiar, a autora vem, de forma livre e consciente, requerer a desistência da presente ação de divórcio, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
3. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de interesse processual. Ainda, o inciso VIII do mesmo dispositivo prevê a extinção do processo sem julgamento de mérito quando o autor desistir da ação.
O pedido de desistência é um direito potestativo do autor, que pode ser exercido a qualquer tempo antes da sentença de mérito, conforme preceitua o CPC/2015, art. 200, parágrafo único, sendo desnecessária a anuência da parte adversa quando ainda não houver sentença transitada em julgado.
Ademais, o CF/88, art. 226, estabelece que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. A reconciliação do casal e a preservação do vínculo conjugal se coadunam com o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.
Portanto, a desistência da ação de divórcio, por motivo de reconciliação, é plenamente admissível, desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença, o que se verifica no pres"'>...