Modelo de Pedido de Homologação de Desistência da Ação com Extinção do Processo sem Resolução do Mérito
Publicado em: 11/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
REQUERENTE: [Nome completo do Requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço físico].
REQUERIDA: [Nome completo da Requerida, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico e endereço físico].
[Nome do Requerente], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VIII, requerer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente ajuizou a presente ação em face da Requerida, com o objetivo de [descrever brevemente o objeto da ação]. Contudo, após a apresentação da contestação pela parte Requerida, o Requerente, por razões de ordem pessoal e estratégica, optou por desistir da presente demanda.
Ressalta-se que a desistência é uma prerrogativa processual do autor, sendo plenamente admitida pelo ordenamento jurídico, desde que observadas as disposições legais aplicáveis.
DO DIREITO
A desistência da ação encontra respaldo no CPC/2015, art. 485, VIII, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor desiste da ação. Além disso, o CPC/2015, art. 200, parágrafo único, estabelece que os atos das partes dependem de homologação judicial para produzir efeitos, o que inclui o pedido de desistência.
No presente caso, a relação processual já foi angularizada, uma vez que a Requerida apresentou contestação. Assim, a homologação do pedido de desistência depende do consentimento da parte Requerida, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
A desistência da ação, uma vez homologada, implica na extinção do processo sem resolução do mérito, permitindo ao autor, se assim desejar, repropor a demanda, nos termos do CPC/2015, art. 486, §1º.