Modelo de Pedido de Extinção de Inventário Judicial para Realização de Partilha Extrajudicial em Razão de Emancipação de Herdeiro
Publicado em: 18/03/2025 Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº [INSERIR] e CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], e [NOME COMPLETO DOS DEMAIS HERDEIROS], qualificados nos autos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VIII, apresentar a presente:
PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO INVENTÁRIO JUDICIAL
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Trata-se de ação de inventário judicial proposta em razão do falecimento de [NOME DO FALECIDO], ocorrido em [DATA], conforme certidão de óbito acostada aos autos. À época do ajuizamento da demanda, um dos herdeiros, [NOME DO HERDEIRO MENOR], era menor de idade, razão pela qual se optou pela via judicial para a partilha dos bens deixados pelo de cujus.
Ocorre que, atualmente, o referido herdeiro, [NOME DO HERDEIRO], completou 17 (dezessete) anos de idade e foi devidamente emancipado, conforme comprova a certidão de emancipação em anexo, estando, portanto, apto a realizar todos os atos da vida civil, nos termos do CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, inciso I.
Diante disso, os herdeiros, todos maiores e capazes, decidiram, de comum acordo, realizar o inventário e a partilha dos bens pela via extrajudicial, conforme permite o CPC/2015, art. 610, §1º.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII, é possível a extinção do processo sem resolução de mérito quando o autor desiste da ação. No presente caso, todos os herdeiros manifestam sua concordância com a desistência do inventário judicial, com o objetivo de realizar a partilha dos bens pela via extrajudicial.
O CPC/2015, art. 610, §1º, estabelece que o inventário e a partilha poderão ser realizados por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes. Com a emancipação do herdeiro [NOME DO HERDEIRO], todos os requisitos legais para a realização do inventário extrajudicial estão preenchidos.
Ademais, considerando que a desistência do processo decorre de um acordo entre as partes e que não houve qualquer má-fé ou abuso de direit"'>...