Modelo de Pedido de Expedição de Alvará Judicial para Venda de Quinhão Hereditário em Processo de Inventário
Publicado em: 04/12/2024 Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Requerente: Nome dos herdeiros (qualificação completa conforme CPC/2015, art. 319, II)
Requerido: Espólio de __________
PREÂMBULO
Os herdeiros, A. J. dos S. e M. F. de S. L., devidamente qualificados nos autos do processo de inventário em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 619, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para venda do quinhão de herança, conforme os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente inventário foi instaurado em decorrência do falecimento de C. E. da S., ocorrido em __/__/____, deixando como herdeiros os requerentes, A. J. dos S. e M. F. de S. L.. O espólio é composto por bens móveis e imóveis, incluindo o bem objeto do presente pedido de alienação.
Os herdeiros, de comum acordo, decidiram pela venda do quinhão de herança, considerando que o bem em questão não atende às necessidades dos herdeiros e que sua alienação é a melhor alternativa para a partilha e liquidação do espólio.
Todos os herdeiros manifestaram expressamente sua anuência quanto à venda, conforme documentos anexos, e requerem a autorização judicial para a alienação do bem, nos termos do CPC/2015, art. 619.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 619, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio. A alienação de bens do espólio é medida que visa à preservação do patrimônio e à celeridade na conclusão do inventário.
O princípio da economia processual e o princípio da efetividade da tutela jurisdicional também fundamentam o pedido, uma vez que a venda do quinhão de herança permitirá a rápida liquidação do espólio e a distribuição dos valores entre os herdeiros.
Ademais, a doutrina é pacífica ao reconhecer que a alienação de bens do espólio, quando realizada com a anuência dos herdeiros e mediante autorização judicial, atende aos interesses do processo sucessório e dos envolvidos. Nesse sentido, destaca-se o entendimento de Maria Helena Diniz, que afirma: "A alienação de bens do espólio, quando necessária e devidamente autorizada, constitui medi"'>...