Modelo de Pedido de Gratuidade de Justiça ao TJRJ para Interposição de Recurso Especial

Publicado em: 09/10/2024 Processo Civil
Modelo de petição para solicitação de gratuidade de justiça ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, visando à dispensa do recolhimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) para interposição de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Inclui fundamentação constitucional e legal, princípios aplicáveis e pedido de isenção das custas processuais, garantindo o acesso à justiça. Contém detalhamento sobre os princípios constitucionais envolvidos, como o acesso à Justiça, igualdade e ampla defesa.

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Processo n.º: (incluir número do processo)

Recorrente: (nome do recorrente)
Recorrido: (nome do recorrido)

Assunto: Pedido de Gratuidade de Justiça para Interposição de Recurso Especial

Valor da Causa: R$ (valor da causa, se aplicável)

I – Dos Fatos

  1. O Recorrente, (nome do recorrente), apresentou recurso contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com o objetivo de interpor Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, a elevada taxa cobrada pelo órgão para o recolhimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) tornou-se um obstáculo intransponível para o prosseguimento do recurso, diante da situação financeira do Recorrente. A cobrança da GRU representa um valor excessivo para o Recorrente, que já enfrenta dificuldades financeiras significativas, tornando inviável o pagamento de tais custas sem causar sérios prejuízos ao seu sustento e ao de sua família.

  2. O Recorrente, por ser uma pessoa de recursos limitados, não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, sem que isso acarrete prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, conforme demonstrado nos documentos anexos, como comprovantes de rendimentos e despesas básicas. O pagamento da taxa requerida, diante das circunstâncias apresentadas, implica o comprometimento de recursos essenciais para a sua subsistência. Assim, faz-se necessária a concessão da gratuidade de justiça, de forma a possibilitar o acesso ao Judiciário e garantir o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988.

  3. A situação do Recorrente ilustra a realidade de inúmeros cidadãos que, embora possuam causas legítimas para serem levadas aos tribunais superiores, encontram barreiras econômicas que os impedem de buscar justiça. O acesso ao Judiciário não deve ser privilégio de quem possui condições financeiras, mas sim um direito de todo cidadão, especialmente daqueles que comprovadamente não têm meios para suportar os custos processuais. A manutenção do acesso à Justiça, por meio da concessão do benefício de gratuidade de justiça, é medida essencial para que o Recorrente possa exercer plenamente seu direito de defesa.

II – Do Direito

  1. A CF/88, art. 5º, LXXIV, assegura que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Este dispositivo constitucional garante que, independentemente da condição econômica do cidadão, ele poderá recorrer ao Judiciário para solucionar suas demandas, desde que comprove a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua própria manutenção e de sua família. No presente caso, o Recorrente faz jus à gratuidade de justiça, considerando sua condição econômica e a impossibilidade de arcar com as custas necessárias para a interposição do Recurso Especial.

  2. O CPC/2015, art. 98, caput, também dispõe sobre a gratuidade de justiça, prevendo a isenção do pagamento das despesas processuais, inclusive em sede recursal, quando comprovada a insuficiência de recursos. Dessa forma, o Recorrente requer a concessão do benefício para que seja dispensado do recolhimento da GRU, garantindo o regular processamento do recurso. A gratuidade de justiça abrange todas as etapas processuais, inclusive recursos aos tribunais superiores, permitindo que cidadãos sem recursos possam ter acesso aos meios necessários para recorrer de decisões desfavoráveis, assegurando um julgamento justo e igualitário.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Recorrente, (nome do recorrente), busca o deferimento do pedido de gratuidade de justiça para interposição de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça. A elevada taxa cobrada pelo órgão para o recolhimento da GRU se tornou um obstáculo intransponível para o prosseguimento do recurso, uma vez que o Recorrente não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. A concessão da gratuidade de justiça é medida indispensável para garantir que o Recorrente possa buscar a revisão da decisão proferida, assegurando seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

A CF/88, art. 5º, LXXIV, assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o CPC/2015, art. 98, caput, prevê a concessão do benefício da gratuidade de justiça em todos os graus de jurisdição, inclusive para a interposição de recursos aos tribunais superiores. O deferimento do pedido é fundamental para assegurar o direito do Recorrente ao acesso à justiça e à ampla defesa, garantindo o processamento de seu recurso de forma justa e equitativa. A concessão do benefício é medida de justiça que visa assegurar que o Recorrente possa ter suas razões devidamente apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sem ser impedido por limitações financeiras.

Conceitos e Definições

  • Gratuidade de Justiça: Benefício concedido às pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, permitindo o acesso à justiça. Esse benefício é garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil, visando assegurar que o direito à Justiça seja acessível a todos.

  • Guia de Recolhimento da União (GRU): Documento utilizado para o pagamento de taxas e custas devidas à União, inclusive as relativas aos recursos interpostos perante os tribunais superiores. A exigência de recolhimento da GRU, quando o interessado não possui condições de pagar, pode inviabilizar o acesso ao Judiciário e impedir a interposição de recursos.

  • Recurso Especial: Recurso cabível para impugnar decisões de tribunais estaduais ou federais que contrariem lei federal ou lhe neguem vigência, interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. O Recurso Especial é um instrumento fundamental para garantir a uniformidade da interpretação da legislação federal em todo o país.

  • Princípio do Acesso à Justiça: Garantia fundamental prevista na Constituição Federal que assegura a todos os cidadãos o direito de buscar a proteção dos seus direitos e interesses por meio do Poder Judiciário, independentemente de sua condição financeira.

Considerações Finais

O pedido de gratuidade de justiça é medida essencial para garantir que o Recorrente possa ter acesso ao Superior Tribunal de Justiça, sem que as custas processuais representem um impedimento ao exercício de seu direito de recorrer. A Constituição Federal e o Código de Processo Civil asseguram o direito à assistência jurídica gratuita para aqueles que não dispõem de recursos suficientes, garantindo que o acesso à Justiça seja efetivo e igualitário. O deferimento do pedido permitirá que o Recorrente tenha seu recurso processado e julgado, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Dessa forma, a concessão da gratuidade de justiça não apenas assegura o acesso ao Judiciário, mas também protege a dignidade do Recorrente, evitando que barreiras financeiras inviabilizem a busca pela proteção de seus direitos.



TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO


1. Introdução

A presente petição tem como finalidade solicitar a gratuidade de justiça ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), visando à dispensa do recolhimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) para a interposição de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O requerente alega que, devido à sua incapacidade econômica, a exigência do pagamento das custas processuais inviabiliza o acesso à justiça, afrontando princípios constitucionais como o princípio da igualdade e o direito à ampla defesa.


2. Pedido de Gratuidade de Justiça

O pedido de gratuidade de justiça está amparado no art. 98 do CPC/2015, que garante o direito à justiça gratuita àqueles que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. A dispensa do recolhimento da GRU para a interposição de Recurso Especial ao STJ é necessária para garantir que o requerente tenha pleno acesso à Justiça, um direito fundamental consagrado na CF/88, art. 5º, LXXIV.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV — O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
CPC/2015, art. 98 — Assegura o direito à justiça gratuita aos necessitados.
CF/88, art. 5º, XXXV — A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Jurisprudência:
Gratuidade de Justica Recurso
Dispensa GRU Recurso
Justica Gratuita Custas


3. Recurso Especial

O Recurso Especial ao STJ, previsto na CF/88, art. 105, III, tem como objetivo garantir a uniformidade da interpretação da legislação federal. Todavia, o elevado custo para a interposição do recurso, especialmente o recolhimento da GRU, cria uma barreira econômica que afeta diretamente o direito do requerente de ver sua causa analisada pelo STJ. A concessão da justiça gratuita é essencial para que o requerente não seja impedido de exercer seu direito de defesa.

Legislação:
CF/88, art. 105, III — Define as hipóteses em que cabe Recurso Especial ao STJ.
CPC/2015, art. 1.029 — Disciplina os requisitos e o procedimento para a interposição de Recurso Especial.
CF/88, art. 5º, LIV — Garante o devido processo legal.

Jurisprudência:
Recurso Especial Gratuidade
GRU Recurso Especial
Barreira Economica Recurso


4. TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

O TJRJ é a instância competente para julgar o pedido de justiça gratuita, que permitirá ao requerente interpor o Recurso Especial sem a necessidade de recolhimento das custas processuais. O requerente reside no estado do Rio de Janeiro, onde o processo tramita, razão pela qual o pleito é endereçado a este Tribunal. A concessão do benefício da gratuidade ao requerente já foi reconhecida em outras instâncias, reforçando a necessidade da continuidade desse benefício em sua apelação ao STJ.

Legislação:
CF/88, art. 125 — Estabelece a competência dos Tribunais de Justiça dos Estados.
CPC/2015, art. 98, § 1º — Define as hipóteses e a extensão do benefício da justiça gratuita.
Lei 13.105/2015, art. 99 — O pedido de gratuidade pode ser formulado em qualquer fase do processo.

Jurisprudência:
Gratuidade no TJRJ
Justica Gratuita no TJRJ
Competencia TJRJ Gratuidade


5. Guia de Recolhimento da União (GRU)

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um documento utilizado para o pagamento das custas processuais federais. No presente caso, o pagamento da GRU é exigido para a interposição do Recurso Especial ao STJ. Entretanto, a justiça gratuita abrange a dispensa desse recolhimento, assegurando que o requerente possa exercer seu direito ao recurso sem ser impedido pela sua condição financeira.

Legislação:
CPC/2015, art. 98, § 1º — A justiça gratuita compreende a isenção de custas, taxas e emolumentos.
CF/88, art. 5º, LXXIV — Garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Lei 9.289/96, art. 14 — Dispõe sobre as custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal.

Jurisprudência:
Dispensa da GRU
GRU Recurso Especial
Justica Gratuita GRU


6. Acesso à Justiça

O princípio do acesso à justiça, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV, garante que todos têm o direito de submeter seus litígios ao Poder Judiciário. A exigência de custas processuais elevadas, como o recolhimento da GRU, constitui uma barreira econômica que impede o requerente de exercer plenamente seu direito. A concessão de justiça gratuita é fundamental para assegurar o acesso à justiça sem discriminação econômica.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV — A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
CPC/2015, art. 98 — O beneficiário da justiça gratuita tem direito à isenção das custas processuais.
CF/88, art. 5º, LXXIV — Assegura assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

Jurisprudência:
Acesso a Justica Gratuidade
Justica Gratuita Barreira Economica
Dispensa Custas Acesso Justica


7. Justiça Gratuita

O pedido de justiça gratuita visa à isenção das custas processuais e de outros encargos relacionados ao processo, em especial o recolhimento da GRU. Sem essa isenção, o requerente estaria impossibilitado de prosseguir com o Recurso Especial ao STJ, violando seu direito de defesa e comprometendo o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.

Legislação:
CPC/2015, art. 98 — Garante a concessão da justiça gratuita.
CF/88, art. 1º, III — Consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
CF/88, art. 5º, LXXIV — Assegura assistência jurídica gratuita aos necessitados.

Jurisprudência:
Justica Gratuita STJ
Justica Gratuita Custas GRU
Dignidade da Pessoa Humana


8. Direito Processual Civil

O Direito Processual Civil, por meio do CPC/2015, regula a concessão de justiça gratuita como medida de proteção ao acesso à justiça e ao princípio da igualdade. A solicitação de isenção da GRU no presente pedido se fundamenta no direito de o requerente interpor o Recurso Especial sem ser prejudicado pela sua condição econômica.

Legislação:
CPC/2015, art. 98 — Define o direito à justiça gratuita.
CPC/2015, art. 1.029 — Requisitos para interposição de Recurso Especial.
CF/88, art. 5º, XXXV — Garante o acesso ao Poder Judiciário.

Jurisprudência:
Direito Processual Justica Gratuita
Recurso Especial Processual
Justica Gratuita Civil


9. Isenção de Custas

A isenção de custas solicitada decorre do direito à justiça gratuita, prevista no CPC/2015, art. 98. O requerente demonstra sua condição de hipossuficiência financeira, justificando a necessidade da concessão desse benefício, sem o qual o acesso ao STJ seria inviável. A não concessão dessa isenção violaria diretamente o princípio da igualdade previsto no CF/88, art. 5º, caput.

Legislação:
CPC/2015, art. 98 — Dispõe sobre a concessão da justiça gratuita.
CF/88, art. 5º, caput — Todos são iguais perante a lei.
CPC/2015, art. 99 — O pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer fase do processo.

Jurisprudência:
Isentacao de Custas Gratuidade
Gratuidade de Justica Economica
Igualdade e Isencao


10. Princípio da Igualdade

O princípio da igualdade, consagrado no CF/88, art. 5º, caput, garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A exigência de custas processuais em casos de hipossuficiência econômica, como o presente, cria uma barreira inconstitucional ao exercício do direito de defesa. A isenção da GRU por meio da justiça gratuita garante que o requerente tenha igualdade de condições no processo judicial.

Legislação:
CF/88, art. 5º, caput — Garante a igualdade de todos perante a lei.
CPC/2015, art. 98 — Assegura o direito à justiça gratuita.
CF/88, art. 5º, LXXIV — O Estado prestará assistência jurídica aos necessitados.

Jurisprudência:
Principio da Igualdade Justica Gratuita
Igualdade de Condicoes
Isencao de Custas Igualdade


11. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a concessão da justiça gratuita, incluindo a isenção do recolhimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) para a interposição do Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão desse pedido visa garantir o acesso à justiça, o respeito ao princípio da igualdade, à ampla defesa e à dignidade da pessoa humana, sem que o requerente seja prejudicado por sua condição econômica.


 

 


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