Modelo de Pedido de Habeas Corpus com Liminar para Soltura e Anulação de Provas Obtidas Ilegalmente em Caso de Tráfico de Drogas
Publicado em: 30/01/2025 Droga Advogado Direito Penal Processo PenalHabeas Corpus
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça,
A. J. dos S., nacionalidade brasileira, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXVIII, impetrar o presente HABEAS CORPUS, com pedido liminar, em favor de M. F. de S. L., nacionalidade brasileira, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade V, Estado U, contra ato praticado pela autoridade coatora, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de X, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O paciente foi preso em flagrante sob acusação de tráfico de drogas, com fundamento em denúncia anônima que indicava suposta prática de crime em sua residência. Com base nessa denúncia, policiais ingressaram no domicílio do paciente sem o devido mandado judicial, sem o consentimento do morador e sem a presença de fundadas razões que justificassem a medida.
Durante a diligência, os policiais alegaram ter encontrado substâncias entorpecentes em um terreno ao lado da residência do paciente. A única prova apresentada foi o depoimento dos próprios policiais, sem qualquer registro audiovisual ou testemunha independente que corroborasse a versão apresentada.
Diante disso, o paciente foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas, com base no Lei 11.343/2006, art. 33. Contudo, a prisão e a acusação se baseiam em provas obtidas de maneira ilícita, violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
DO DIREITO
O direito à inviolabilidade do domicílio é garantido pelo CF/88, art. 5º, XI, que estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". No caso em tela, nenhuma dessas exceções foi observada.
A denúncia anônima, por si só, não constitui elemento suficiente para justificar o ingresso forçado em domicílio. Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 de repercussão geral, o ingresso domiciliar sem mandado judicial somente é legítimo quando ampar"'>...