Modelo de Pedido de Habeas Corpus com Liminar para Substituição de Prisão Preventiva por Medidas Cautelares Diversas
Publicado em: 17/12/2024 Constitucional Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Desembargador(a) Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII da CF/88, combinado com os artigos 647 e seguintes do CPP, vem a Defesa, por meio de seu advogado que esta subscreve, impetrar o presente HABEAS CORPUS com pedido liminar, em favor de B. A., brasileiro, em união estável, portador do RG M-72.015-72, inscrito sob o CPF nº 013.903.496-08, residente e domiciliado à Rua Maria Augusta, nº 46, Casa B, bairro Linhares, em Juiz de Fora/MG, contra ato ilegal da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito, M. C. de S. T., da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Juiz de Fora/MG, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
No dia 05 de março de 2024, foi instaurado inquérito policial para apuração de delitos tipificados nos artigos 129, §13º, e 147 do Código Penal, combinados com os artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento, supostamente praticados pelo paciente em desfavor de sua ex-esposa, M. A.. A vítima compareceu à delegacia, prestou depoimento e requereu medidas protetivas de urgência, que foram legitimadas pela autoridade policial e remetidas à Justiça.
Sem que o paciente fosse notificado das medidas protetivas, a autoridade policial representou por sua prisão preventiva, que foi decretada em 17 de abril de 2024, sob o fundamento de preservação da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima. Contudo, até a data da decisão, não havia qualquer notícia de descumprimento das medidas protetivas por parte do paciente.
O paciente é primário, possui bons antecedentes e não apresenta histórico de condutas criminosas. Após ser notificado das medidas protetivas, demonstrou disposição em cumpri-las, tendo inclusive marcado atendimento junto ao CEAPA. A prisão preventiva, portanto, revela-se desnecessária e desproporcional.
DO DIREITO
A prisão preventiva é medida excepcional, conforme disposto no artigo 282, §6º do CPP, devendo ser aplicada apenas quando outras medidas cautelares forem insuficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. No caso em tela, as medidas protetivas já impostas mostraram-se suficientes e adequadas, não havendo qualquer registro de descumprimento por parte do paciente.
O **Princípio da Homogeneidade** exige que a medida cautelar seja proporcional e adequada ao caso concreto, evitando-se a imposição de restrições mais gravosas do que o necessário. O paciente, além de primário e portador de bons "'>...