Modelo de Pedido de Habeas Corpus com Liminar para Substituição de Prisão Preventiva por Medidas Cautelares Diversas

Publicado em: 17/12/2024 Constitucional Direito Penal Processo Penal
Petição de Habeas Corpus impetrada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em favor de B.A., solicitando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. O documento contesta a decisão de prisão preventiva decretada pela Juíza da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Juiz de Fora/MG, argumentando a desnecessidade e desproporcionalidade da medida, considerando a primariedade, bons antecedentes e cumprimento das medidas protetivas pelo paciente. Fundamenta-se nos artigos 5º, LXVIII da CF/88, 647 e seguintes do CPP, e no princípio da homogeneidade, com referência a jurisprudências pertinentes.

HABEAS CORPUS

PREÂMBULO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Desembargador(a) Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

Com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII da CF/88, combinado com os artigos 647 e seguintes do CPP, vem a Defesa, por meio de seu advogado que esta subscreve, impetrar o presente HABEAS CORPUS com pedido liminar, em favor de B. A., brasileiro, em união estável, portador do RG M-72.015-72, inscrito sob o CPF nº 013.903.496-08, residente e domiciliado à Rua Maria Augusta, nº 46, Casa B, bairro Linhares, em Juiz de Fora/MG, contra ato ilegal da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito, M. C. de S. T., da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Juiz de Fora/MG, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

No dia 05 de março de 2024, foi instaurado inquérito policial para apuração de delitos tipificados nos artigos 129, §13º, e 147 do Código Penal, combinados com os artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento, supostamente praticados pelo paciente em desfavor de sua ex-esposa, M. A.. A vítima compareceu à delegacia, prestou depoimento e requereu medidas protetivas de urgência, que foram legitimadas pela autoridade policial e remetidas à Justiça.

Sem que o paciente fosse notificado das medidas protetivas, a autoridade policial representou por sua prisão preventiva, que foi decretada em 17 de abril de 2024, sob o fundamento de preservação da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima. Contudo, até a data da decisão, não havia qualquer notícia de descumprimento das medidas protetivas por parte do paciente.

O paciente é primário, possui bons antecedentes e não apresenta histórico de condutas criminosas. Após ser notificado das medidas protetivas, demonstrou disposição em cumpri-las, tendo inclusive marcado atendimento junto ao CEAPA. A prisão preventiva, portanto, revela-se desnecessária e desproporcional.

DO DIREITO

A prisão preventiva é medida excepcional, conforme disposto no artigo 282, §6º do CPP, devendo ser aplicada apenas quando outras medidas cautelares forem insuficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. No caso em tela, as medidas protetivas já impostas mostraram-se suficientes e adequadas, não havendo qualquer registro de descumprimento por parte do paciente.

O **Princípio da Homogeneidade** exige que a medida cautelar seja proporcional e adequada ao caso concreto, evitando-se a imposição de restrições mais gravosas do que o necessário. O paciente, além de primário e portador de bons "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defesa de B. A., em face de decisão proferida pela Excelentíssima Juíza da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Juiz de Fora/MG, que decretou a prisão preventiva do paciente sob os fundamentos de preservação da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima.

O paciente foi acusado de infrações aos artigos 129, §13º, e 147 do Código Penal, em combinação com os artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento. A Defesa alega que a prisão preventiva é desnecessária e desproporcional, considerando que o paciente é primário, possui bons antecedentes e demonstrou disposição em cumprir as medidas protetivas impostas.

Voto

1. Da Fundamentação Fática e Jurídica

Conforme relatado, a prisão preventiva foi decretada em 17 de abril de 2024, sem que houvesse notícia de descumprimento das medidas protetivas pelo paciente. O artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 282, §6º do Código de Processo Penal, estabelece que a prisão preventiva é medida de caráter excepcional, aplicável apenas quando outras medidas cautelares forem insuficientes.

O princípio da proporcionalidade e a necessidade da fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, conforme exigido pelo artigo 93, inciso IX da CF/88, não foram devidamente demonstrados no caso em apreço. Não há elementos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.

2. Da Adequação de Medidas Cautelares Alternativas

O artigo 319 do CPP prevê diversas medidas cautelares que podem ser aplicadas em substituição à prisão preventiva. No caso em análise, verifica-se que as medidas protetivas de urgência já impostas à luz da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) têm se mostrado suficientes para garantir a segurança da vítima, não havendo registro de descumprimento pelo paciente.

A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares como o monitoramento eletrônico e a proibição de aproximação da vítima é suficiente para atender às finalidades do processo, em respeito ao princípio da homogeneidade e ao direito à liberdade, garantido pela Constituição Federal.

3. Da Jurisprudência Aplicável

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e outros tribunais têm consolidado o entendimento de que a prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem sua necessidade, conforme os precedentes abaixo:

  • Habeas Corpus Criminal Acórdão/TJSP - TJSP: "Pleito de revogação da prisão preventiva, com substituição por medidas cautelares diversas da segregativa. Descabimento. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Ineficazes outras medidas do CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada."
  • Habeas Corpus Criminal Acórdão/TJSP - TJSP: "Em matéria de medidas protetivas de urgência tem-se exigido um contraditório para sua revogação, o que o rito do habeas corpus, em regra, não propicia. Constrangimento ilegal, nesse aspecto, configurado. Ordem parcialmente concedida."

Em sintonia com esses precedentes, considero que a prisão preventiva do paciente, no caso concreto, configura constrangimento ilegal, uma vez que medidas cautelares alternativas se mostram adequadas e proporcionais.

4. Conclusão

Diante do exposto, em respeito aos princípios constitucionais e às garantias processuais, voto por dar provimento ao Habeas Corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do CPP, com manutenção das medidas protetivas já impostas.

Determino, ainda, a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo de direito estiver preso.

É como voto.

Decisão

Nos termos do voto do Relator, concedo a ordem de Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, mantendo as medidas protetivas já deferidas. Determino a expedição do alvará de soltura em favor do paciente.


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