Modelo de Pedido de Habeas Corpus para Revogação de Prisão Preventiva com Fundamentação em Ilegalidade e PrincÃpios Constitucionais
Publicado em: 04/02/2025 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___
Impetrante: Nome do advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº ___, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, e endereço eletrônico ___.
Paciente: R. A. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.
Com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal, impetra-se o presente HABEAS CORPUS em favor do Paciente, que se encontra preso preventivamente de forma ilegal, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Paciente, réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e emprego formal, foi acusado da prática do crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal. Contudo, os elementos probatórios apresentados no curso da investigação e da instrução processual são insuficientes para justificar a manutenção de sua prisão preventiva.
Os laudos periciais realizados no caso, tanto o exame médico quanto o exame pericial, não indicaram qualquer lesão ou presença de esperma que pudesse corroborar a narrativa da suposta vÃtima. A única prova apresentada contra o Paciente é o depoimento da suposta vÃtima, o que, por si só, não é suficiente para sustentar a acusação e muito menos a prisão preventiva.
Atualmente, o processo encontra-se na fase de alegações finais, e a manutenção da prisão preventiva do Paciente configura flagrante ilegalidade, violando os princÃpios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.
DO DIREITO
A prisão preventiva, conforme disposto no CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. No caso em tela, não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da prisão preventiva do Paciente.
O princÃpio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, LVII, da CF/88, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A manutenção da prisão preventiva do Paciente, diante da ausência de provas concretas e da fragilidade da acusação, configura verdadeira antecipação de pena, o que é vedado pelo ordenamento jurÃdico."'>...