Modelo de Habeas Corpus com Pedido Liminar: Requerimento de Revogação de Prisão Preventiva por Falta de Fundamentação Idônea
Publicado em: 09/01/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Impetrante: Advogado(a) de O. C. da S., devidamente inscrito(a) na OAB/MG sob o nº XXXXX, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Paciente: O. C. da S., brasileiro, casado, motorista autônomo, portador do RG nº XXXXX e CPF nº XXXXX, atualmente recolhido no Presídio X, situado na Rua Y, nº Z, Cidade W, Estado MG, CEP XXXXX-XXX.
Autoridade Coatora: Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de X, Estado de Minas Gerais.
PREÂMBULO
O Impetrante, com fulcro nos artigos 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e 647 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar o presente HABEAS CORPUS em favor do Paciente, O. C. da S., que se encontra preso preventivamente desde 12/12/2024, em razão de decisão proferida pela Juíza da Vara Criminal da Comarca de X, sob o fundamento de garantia da ordem pública e integridade das vítimas, conforme decisão datada de 19/12/2024, cuja intimação ocorreu apenas em 09/01/2025.
O presente remédio constitucional visa garantir a liberdade do Paciente, que se encontra preso de forma ilegal e arbitrária, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
O Paciente foi preso preventivamente em 12/12/2024, por suposta prática de crimes ocorridos há mais de dois anos. A prisão foi decretada a pedido da Delegada responsável pelo inquérito, sob a alegação de gravidade dos fatos e risco à ordem pública.
Em 17/12/2024, foi protocolado pedido de liberdade provisória, o qual foi indeferido em 19/12/2024, sob o argumento de que a liberdade do Paciente representaria risco à ordem pública e à integridade das vítimas. Contudo, a Defesa somente foi intimada da decisão em 09/01/2025.
O Paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa há mais de cinco anos e trabalha como motorista autônomo há mais de dez anos. Não foi ouvido em nenhuma fase do inquérito e nega veementemente os fatos que lhe são imputados.
DO DIREITO
A prisão preventiva deve ser medida excepcional, conforme dispõe o CPP, art. 312, sendo cabível apenas quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, devidamente fundamentados em elementos "'>...