Modelo de Pedido de Modificação de Guarda Unilateral em Favor da Mãe com base no Melhor Interesse da Criança
Publicado em: 10/02/2024 FamiliaPeça Processual
Preâmbulo
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara da Infância e Juventude da Comarca de ____________.
Requerente: M. F. da S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ____, Bairro ________, Cidade ________, Estado ________, e-mail: ________.
Requerido: C. E. da S., brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ____, Bairro ________, Cidade ________, Estado ________, e-mail: ________.
Valor da Causa: R$ ________.
Dos Fatos
A presente demanda versa sobre a guarda tutelar da menor J. A. da S., nascida em __/__/____, filha do casal anteriormente citado. Após o divórcio dos genitores, a guarda da menor foi estabelecida de forma compartilhada, conforme decisão judicial homologada em __/__/____. No entanto, devido a mudanças significativas na rotina e no comportamento do genitor, a Requerente entende que a guarda unilateral em seu favor é a medida mais adequada para garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança.
A Requerente alega que o Requerido tem negligenciado os cuidados básicos com a menor, como alimentação, higiene e acompanhamento escolar, além de expor a criança a situações de risco, como a convivência com terceiros de conduta questionável. Tais fatos foram relatados à equipe multidisciplinar do Conselho Tutelar, que recomendou a reavaliação da guarda em favor da mãe.
Do Direito
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, caput, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse entendimento, dispondo em seu art. 19 que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária.
O Código Civil de 2002, por sua vez, em seu art. 1.583, prioriza a guarda compartilhada como regra geral, desde que seja viável e atenda ao melhor interesse da criança. No entanto, quando a convivência com um dos genitores se mostrar prejudicial ao desenvolvimento do menor, a guarda unilateral pode ser requerida, conforme o art. 1.584.
No presente caso, a negligência do Requerido e os riscos aos quais a menor está sendo exposta configuram motivos suficientes para a m"'>...