Modelo de Pedido de Nomeação de Inventariante em Processo de Inventário com Base no CPC/2015, Art. 617
Publicado em: 08/01/2025EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
Requerente: A. J. dos S., advogado e herdeiro do espólio
Requerido: Espólio de __________
A. J. dos S., brasileiro, advogado, herdeiro do espólio, inscrito na OAB sob o nº __________, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 617 e art. 313, requerer sua nomeação como inventariante, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente inventário foi devidamente homologado em outubro de 2024, com a partilha já realizada entre os herdeiros. Contudo, em 11 de dezembro de 2024, ocorreu o falecimento do inventariante nomeado, o que trouxe a necessidade de sua substituição para a continuidade dos atos processuais necessários à finalização do inventário.
O requerente, além de herdeiro legítimo, é advogado constituído nos autos, advogando em causa própria, e possui pleno conhecimento dos bens e das questões patrimoniais do espólio. Assim, requer sua nomeação como inventariante, considerando sua aptidão para o exercício da função e a previsão legal contida no CPC/2015, art. 617.
DO DIREITO
A substituição do inventariante é medida necessária diante do falecimento do titular anterior, conforme previsto no CPC/2015, art. 313, que prevê a suspensão do processo em caso de morte de uma das partes, até que seja promovida a substituição processual.
O CPC/2015, art. 617, estabelece a ordem de preferência para a nomeação de inventariante, sendo o herdeiro legítimo uma das pessoas aptas a exercer tal função. No caso em tela, o requerente, além de herdeiro, é advogado constituído nos autos, possuindo pleno conhecimento das questões patrimoniais e processuais do espólio, o que o torna apto a conduzir o inventário com eficiência e celeridade.
A doutrina também reforça que a nomeação de inventariante deve observar não apenas a ordem legal, mas também a conveniência e a aptidão do nomeado para o exercício da função, visando sempre o melhor interesse do espólio e dos herdeiros.