Modelo de Pedido de Pena Máxima pelo Ministério Público em Caso de Duplo Homicídio Qualificado
Publicado em: 19/05/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO], por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 121, §2º, do Código Penal (CP), bem como no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), apresentar:
PEDIDO DE PENA MÁXIMA
em face de [NOME DO ACUSADO], já qualificado nos autos, pela prática de duplo homicídio qualificado, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente pedido é formulado com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da segurança pública (CF/88, art. 144), bem como nos dispositivos legais que regem a aplicação de penas proporcionais à gravidade do crime, visando à justa reparação do dano causado à sociedade e à prevenção de novos delitos.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, no dia [INSERIR DATA], o acusado, de forma dolosa e premeditada, ceifou a vida de [NOME DA VÍTIMA 1] e [NOME DA VÍTIMA 2]. Os crimes foram praticados com extrema crueldade, configurando-se as qualificadoras previstas no art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal.
Os fatos foram amplamente comprovados durante a instrução processual, com a produção de provas testemunhais, periciais e documentais, que não deixam dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito.
DO DIREITO
O crime de homicídio qualificado é previsto no art. 121, §2º, do Código Penal, sendo considerado hediondo nos termos da Lei 8.072/1990. As qualificadoras presentes nos autos evidenciam a gravidade do delito e a necessidade de aplicação da pena máxima como forma de reprovação e prevenção.
O Tribunal do Júri, como juízo natural dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII), reconheceu a culpabilidade do réu, acolhendo a tese do Ministério Público quanto à existência das qualificadoras.
Ademais, a aplicação da pena máxima é justificada pela necessidade de se garantir a segurança pública e a paz social, bem como pela gravidade concreta do caso, que"'>...