Modelo de Apresentação de Alegações Finais em Memoriais pelo Ministério Público para Condenação por Duplo Homicídio Qualificado
Publicado em: 19/05/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº [INSERIR NÚMERO]
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO], por intermédio de seu representante legal, com fundamento no art. 129, I, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e no art. 41 do Código de Processo Penal (CPP), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
(NA FORMA DE MEMORIAIS)
Em face de A. J. dos S., M. F. de S. L. e C. E. da S., já qualificados nos autos, requerendo a condenação dos réus pela prática do crime de duplo homicídio qualificado, nos termos do art. 121, §2º, incisos [INSERIR INCISOS], do Código Penal (CP), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de julgamento pelo Tribunal do Júri, em que os réus A. J. dos S., M. F. de S. L. e C. E. da S. foram denunciados pela prática de duplo homicídio qualificado, conforme descrito na denúncia oferecida pelo Ministério Público. Os fatos narrados demonstram a prática de atos cruéis e premeditados, que ceifaram a vida das vítimas [INSERIR NOMES DAS VÍTIMAS], causando irreparável prejuízo às famílias e à sociedade.
DOS FATOS
No dia [INSERIR DATA], os réus, agindo em comunhão de esforços e com unidade de desígnios, praticaram o homicídio de [INSERIR NOMES DAS VÍTIMAS], utilizando-se de [INSERIR MEIOS UTILIZADOS], com evidente intenção de matar. O crime foi cometido com [INSERIR AS QUALIFICADORAS, EX.: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima], conforme demonstrado pelas provas colhidas nos autos.
Durante a instrução processual, restou amplamente comprovada a autoria e a materialidade do delito, com base nos depoimentos das testemunhas, nos laudos periciais e nas demais provas produzidas. Os réus agiram de forma consciente e deliberada, demonstrando total desprezo pela vida humana.
DO DIREITO
O crime praticado pelos réus encontra perfeita tipificação no art. 121, §2º, do Código Penal, que dispõe:
Art. 121. Matar alguém: §2º Se o homicídio é cometido: [INSERIR INCISOS DAS QUALIFICADORAS APLICÁVEIS].
A materialidade do crime foi devidamente comprovada pelos laudos periciais, que atestaram as causas das mortes, bem como pelos depoimentos das testemunhas presenciais, que confirmaram a d"'>...