Modelo de Pedido de Prestação de Contas e Revisão de Decisão Judicial sobre Administração de Bens de Menores Herdeiros em Ação de Família e Sucessões
Publicado em: 23/09/2024 Processo Civil Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
REQUERENTE: M. F. DE S. L., representada por sua avó, S. L. DE S., residente e domiciliada na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], CEP [INSERIR CEP], e-mail: [INSERIR EMAIL].
REQUERIDO: C. E. DA S., residente e domiciliado na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], CEP [INSERIR CEP], e-mail: [INSERIR EMAIL].
PREÂMBULO
Por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], CEP [INSERIR CEP], e-mail: [INSERIR EMAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CCB/2002, art. 550 e no CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C PEDIDO DE REVISÃO DE DECISÃO
em face de C. E. DA S., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O presente caso refere-se à administração dos bens deixados pelo falecido [INSERIR NOME DO DE CUJUS], cujo inventário foi devidamente aberto e consolidado. Uma das herdeiras, [INSERIR NOME DA FILHA FALECIDA], veio a falecer, deixando dois filhos menores, que foram legitimados como herdeiros necessários.
A guarda de fato dos menores sempre esteve com a avó, S. L. DE S., que custeia todas as despesas relacionadas aos netos. Contudo, após o falecimento da filha, o genitor dos menores, C. E. DA S., passou a administrar os bens partilhados, vendendo diversos bens do espólio, como uma residência e outros imóveis, sem prestar contas ou justificar adequadamente os gastos.
Embora o requerido alegue que as vendas foram realizadas para custear as necessidades dos menores, ele não apresentou qualquer comprovação documental dos gastos ou investimentos realizados. Ademais, os menores possuem poupança, cujo valor também não foi declarado pelo requerido.
Recentemente, o requerido pleiteou a venda de uma propriedade rural, alegando que os recursos seriam destinados a investimentos para garantir a saúde financeira dos menores. Contudo, a área pleiteada para venda é superior ao quinhão a que os menores têm direito na partilha.
Diante disso, é imprescindível a prestação de contas pelo requerido, bem como a revisão da decisão que autorizou a venda do imóvel rural, considerando que a área não corresponde ao percentual de direito dos menores.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.583, § 5º, é dever do administrador prestar contas da gestão dos bens pertencentes aos menores, especialmente quando há indícios de má administração ou desvio de finalidade. O princípio da proteção integral da criança e do adolescente, consagrado no CF/88, art. 227, impõe que os interesses dos menores sejam prioritários em qualquer decisão judicial.
O CCB/2002, art. 550, estabelece que aquele que administra bens de ter"'>...