Modelo de Petição Inicial de Ação de Prestação de Contas - Relação Jurídica de Administração de Bens
Publicado em: 21/06/2023 EmpresaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Nome do Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________;
Nome do Réu: M. F. de S. L., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________;
Por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
com fundamento nos artigos 550 e seguintes do CPC/2015, bem como no CCB/2002, art. 884, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face de M. F. de S. L., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Autor e o Réu mantiveram uma relação jurídica de administração de bens, na qual o Réu ficou incumbido de gerir determinados ativos financeiros pertencentes ao Autor. No entanto, o Réu não apresentou qualquer prestação de contas referente às movimentações realizadas, mesmo após reiteradas solicitações formais.
Tal conduta gerou dúvidas quanto à regularidade das operações realizadas, sendo imprescindível que o Réu apresente as contas detalhadas e documentadas, conforme determina a legislação vigente.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no CPC/2015, art. 550, que prevê o direito de exigir contas de quem administra bens ou valores de terceiros. O Código Civil Brasileiro também dispõe, no CCB/2002, art. 884, que aquele que administra bens alheios deve prestar contas de sua gestão.
O princípio da boa-fé objetiva, consagrado no CCB/2002, art. 422, reforça o dever de transparência e lealdade nas relações jurídicas, especialmente nas que envolvem administração de bens de terceiros. A ausência de prestação de contas configura violação desse princípio, justificando a intervenção judicial.
Doutrinadores como Caio Mário da Silva Pereira destacam que a prestação de contas é um dever inerente à administração de bens alheios, sendo essencial para garantir a transparência e a confiança nas relações jurídicas. Além disso, a doutrina enfatiza que a omissão na prestação de contas pode ensej"'>...