Modelo de Pedido de Prestação de Contas e Tutela de Urgência em Processo de Inventário com Alegações de Administração Irregular pelo Inventariante

Publicado em: 02/10/2024 CivelProcesso Civil Sucessão
Ação proposta por herdeiros contra o inventariante do espólio com o objetivo de exigir a prestação de contas referente à administração de bens e valores deixados por falecido, além de requerer a concessão de tutela de urgência para garantir o acesso aos imóveis do espólio. A petição fundamenta-se no CPC/2015, art. 550 e art. 618, I, apontando omissões graves do inventariante, como ausência de transparência, uso indevido dos bens do espólio e a existência de débitos pendentes. A ação visa a proteção dos direitos dos herdeiros e a regularização da situação patrimonial do espólio.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Distribuição por dependência ao processo de inventário nº __________

Com pedido de tutela de urgência

VALOR DA CAUSA: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)

PREÂMBULO

Nome dos autores: A. J. dos S., M. F. de S. L., C. E. da S., e outros (total de 15 herdeiros, conforme lista anexa).
Estado civil: [informar].
Profissão: [informar].
CPF: [informar].
Endereço eletrônico: [informar].
Endereço: [informar].

Réu: Inventariante [nome completo do inventariante].
Estado civil: [informar].
Profissão: [informar].
CPF: [informar].
Endereço eletrônico: [informar].
Endereço: [informar].

DOS FATOS

Em 2016, faleceu o tio dos autores, deixando como herança dois apartamentos, um box de garagem e uma quantia em dinheiro e aplicações financeiras no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

O inventariante, ora réu, conduziu o processo de inventário de forma obscura, sem prestar qualquer informação aos herdeiros, limitando-se a colher suas assinaturas em procurações. O processo de inventário foi finalizado em 2022, sem que o inventariante prestasse contas ou informasse sobre a destinação dos bens e valores.

Durante o período em que o inventário tramitava, o inventariante permitiu que pessoas de sua família habitassem os imóveis, sendo que um deles foi cedido em comodato e o outro ocupado sem qualquer justificativa. Além disso, os imóveis acumulam débitos de condomínio, IPTU, luz e água.

Em 2024, os autores descobriram a existência dos imóveis e do dinheiro deixado pelo falecido. Após muita dificuldade, conseguiram contatar o inventariante, que se mostrou relutante em fornecer informações e documentos. Recentemente, os administradores do inventariante decidiram vender os imóveis, mas não permitem que os herdeiros tenham acesso aos bens, alegando que há pertences pessoais do inventariante nos imóveis.

Diante disso, os autores buscam a tutela jurisdicional para exigir a prestação de contas do inventariante e garantir o acesso aos imóveis, com a retirada dos bens pessoais do réu.

DO DIREITO

A presente ação encontra fundamento no CPC/2015, art. 550, que dispõe sobre o direito de exigir contas de quem administra bens ou valores alheios. O inventariante, na qualidade de administrador dos bens do espólio, tem o dever legal de prestar contas aos herdeiros, conforme previsto no CPC/2015, art. 618, I.

Ademais, o comportamento do réu viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, que devem nortear as relações jurídicas, especialmente no âmbito do direito sucessório. A omissão do inventariante em prestar contas e a ocupação indevida dos imóveis configuram abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 187.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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RELATÓRIO

Trata-se de ação promovida pelos herdeiros do espólio de J. dos S., falecido em 2016, contra o inventariante, alegando a ausência de prestação de contas quanto aos bens do espólio, quais sejam, dois apartamentos, um box de garagem e dinheiro no valor de R$ 130.000,00.

Os autores também requerem a concessão de tutela de urgência para obter acesso aos imóveis, que atualmente estão ocupados por terceiros, e a retirada dos bens pessoais do inventariante.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Dos Fatos e do Direito

Conforme disposto no art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o inventariante é obrigado a prestar contas de sua administração aos herdeiros. No caso em tela, ficou demonstrado que:

  • Os herdeiros não receberam informações adequadas sobre a administração dos bens do espólio;
  • Os imóveis permanecem ocupados por terceiros, sem autorização dos autores;
  • Há indícios de omissão e má administração por parte do inventariante.

Ainda, o comportamento do réu contraria o princípio da boa-fé objetiva, previsto no Código Civil de 2002, art. 187, configurando abuso de direito. Tal conduta é incompatível com a transparência que deve nortear as relações jurídicas no âmbito do direito sucessório.

2. Da Tutela de Urgência

Nos termos do art. 300 do CPC/2015, para a concessão de tutela de urgência, é necessário demonstrar a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e a ausência de perigo de irreversibilidade. Nesse contexto:

  • Probabilidade do direito: Os autores são herdeiros legítimos e possuem direito à prestação de contas e ao acesso aos bens do espólio.
  • Perigo de dano: A demora na resolução pode causar prejuízos irreparáveis, como a deterioração dos imóveis e o aumento de débitos acumulados.
  • Ausência de irreversibilidade: A retirada dos pertences pessoais do inventariante não gera prejuízo irreversível.

Assim, entendo que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão presentes, sendo possível deferi-la para proteger os direitos dos herdeiros.

3. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o inventariante deve prestar contas aos herdeiros, conforme ilustrado:

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (2ª FASE): Insurgência dos autores, herdeiros do falecido, contra r. sentença que julgou improcedente o pedido de prestação de contas. [...] SENTENÇA ANULADA.
TJSP (3ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Santos - Rel.: Des. Donegá Morandini - J. em 29/08/2024.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos dispositivos legais pertinentes, voto por:

  1. Julgar procedente o pedido para determinar que o inventariante preste contas aos autores no prazo de 30 (trinta) dias;
  2. Conceder a tutela de urgência para que o inventariante retire seus pertences pessoais dos imóveis e permita o acesso dos herdeiros aos bens do espólio;
  3. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

É como voto.

TERMO FINAL

[Local], [Data].

_____________________________
Magistrado(a)


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