Modelo de Pedido de Prestação de Contas e Tutela de Urgência em Processo de Inventário com Alegações de Administração Irregular pelo Inventariante
Publicado em: 02/10/2024 CivelProcesso Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência ao processo de inventário nº __________
Com pedido de tutela de urgência
VALOR DA CAUSA: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
PREÂMBULO
Nome dos autores: A. J. dos S., M. F. de S. L., C. E. da S., e outros (total de 15 herdeiros, conforme lista anexa).
Estado civil: [informar].
Profissão: [informar].
CPF: [informar].
Endereço eletrônico: [informar].
Endereço: [informar].
Réu: Inventariante [nome completo do inventariante].
Estado civil: [informar].
Profissão: [informar].
CPF: [informar].
Endereço eletrônico: [informar].
Endereço: [informar].
DOS FATOS
Em 2016, faleceu o tio dos autores, deixando como herança dois apartamentos, um box de garagem e uma quantia em dinheiro e aplicações financeiras no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
O inventariante, ora réu, conduziu o processo de inventário de forma obscura, sem prestar qualquer informação aos herdeiros, limitando-se a colher suas assinaturas em procurações. O processo de inventário foi finalizado em 2022, sem que o inventariante prestasse contas ou informasse sobre a destinação dos bens e valores.
Durante o período em que o inventário tramitava, o inventariante permitiu que pessoas de sua família habitassem os imóveis, sendo que um deles foi cedido em comodato e o outro ocupado sem qualquer justificativa. Além disso, os imóveis acumulam débitos de condomínio, IPTU, luz e água.
Em 2024, os autores descobriram a existência dos imóveis e do dinheiro deixado pelo falecido. Após muita dificuldade, conseguiram contatar o inventariante, que se mostrou relutante em fornecer informações e documentos. Recentemente, os administradores do inventariante decidiram vender os imóveis, mas não permitem que os herdeiros tenham acesso aos bens, alegando que há pertences pessoais do inventariante nos imóveis.
Diante disso, os autores buscam a tutela jurisdicional para exigir a prestação de contas do inventariante e garantir o acesso aos imóveis, com a retirada dos bens pessoais do réu.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no CPC/2015, art. 550, que dispõe sobre o direito de exigir contas de quem administra bens ou valores alheios. O inventariante, na qualidade de administrador dos bens do espólio, tem o dever legal de prestar contas aos herdeiros, conforme previsto no CPC/2015, art. 618, I.
Ademais, o comportamento do réu viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, que devem nortear as relações jurídicas, especialmente no âmbito do direito sucessório. A omissão do inventariante em prestar contas e a ocupação indevida dos imóveis configuram abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 187.
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