Modelo de Pedido de Providências à Corregedoria da OAB para Garantir Celeridade e Eficiência Administrativa em Representações Ético-Disciplinares
Publicado em: 07/01/2025 AdministrativoCivelÉtica ProfissãoPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS À CORREGEDORIA DA OAB
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Corregedor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de [Estado],
Parte Autora: [Nome completo da parte autora], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail].
Representados: [Nome dos advogados representados], regularmente inscritos na OAB sob os números [números de inscrição], com endereço profissional na [endereço completo].
Subseccional: [Nome da Subseccional da OAB], localizada na [endereço completo].
A parte autora, por meio desta, vem, respeitosamente, requerer a instauração de Pedido de Providências junto à Corregedoria da OAB, com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis e nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A parte autora apresentou, em [data], três representações formais perante a Subseccional da OAB de [localidade], em desfavor de três advogados, cujas condutas foram consideradas incompatíveis com os preceitos éticos e disciplinares previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). As representações foram devidamente protocoladas e acompanhadas da documentação pertinente.
Contudo, até a presente data, a Subseccional não tomou qualquer decisão ou providência em relação às representações, tampouco informou à parte autora sobre o andamento dos processos administrativos. Tal omissão viola os princípios da celeridade e eficiência administrativa, além de causar prejuízos à parte autora, que permanece sem resposta quanto à apuração das condutas denunciadas.
Diante disso, é imprescindível a intervenção da Corregedoria da OAB para que sejam adotadas as medidas cabíveis, garantindo a regular tramitação e conclusão dos processos administrativos em questão.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", o direito de petição aos órgãos públicos para defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abusos de poder. Tal prerrogativa é reforçada pelo princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37, caput, da CF/88, que impõe à Administração Pública o dever de atuar de forma célere e eficaz.
No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) estabelece, em seu art. 49, que compete à Corregedoria Nacional e às Corregedorias Seccionais fiscalizar a atuação dos órgãos da OAB, garantindo o cumprimento das normas éticas e disciplinares.
Ademais, o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 139, III, atribui ao juiz – e, por analogia, às autoridades administrativas – o dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, o que inclui a omissão injustificada na condução de processos administrativos.
A ausência de resposta da Subseccional da OAB configura violação ao direito da parte autora à obtenção de uma decisão administrativa em prazo raz"'>...