Modelo de Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extraordinária sobre Direito Hereditário de Imóvel Não Registrado no RGI
Publicado em: 26/01/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Nome do Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Nome do Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
O Requerente, devidamente qualificado, por meio de seu advogado, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CCB/2002, art. 1.238, propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL SOBRE DIREITO HEREDITÁRIO DE POSSE
em face de [Nome do Requerido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é o único herdeiro de um imóvel localizado no endereço [descrever endereço completo], o qual possui registro na Prefeitura Municipal, mas não conta com inscrição no Registro Geral de Imóveis (RGI). Desde o falecimento do proprietário anterior, o Requerente exerce a posse do imóvel de forma contínua, mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, há mais de 20 anos.
Embora o Requerente tenha recolhido o ITCMD como se fosse proprietário, tal situação não permite a conversão automática da posse em propriedade, uma vez que o imóvel não está registrado no RGI. Assim, a inclusão da posse no inventário seria infrutífera, pois o bem não poderia ser transmitido formalmente ao herdeiro.
Com base na melhor doutrina e jurisprudência, o Requerente busca o reconhecimento da usucapião sobre o imóvel, a fim de regularizar a situação jurídica e garantir o pleno exercício de seus direitos como proprietário.
DO DIREITO
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade pela posse prolongada, desde que preenchidos os requisitos legais. Nos termos do CCB/2002, art. 1.238, é possível a aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária, desde que a posse seja exercida de forma contínua, mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo prazo de 15 anos, reduzido para 10 anos em caso de comprovação de benfeitorias ou utilização do imóvel como moradia.
No caso em tela, o Requerente exerce a posse exclusiva do imóvel há mais de 20 anos, sem qualquer oposição de terceiros ou herdeiros. A ausência de registro no RGI não impede o reconhecimento da usucapião, uma vez que a posse é uma situação fática que pode ser convertida em propriedade mediante o preenchimento dos requisitos legais.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de usucapião por herdeiro que exerce posse exclusiva sobre"'>...