Modelo de Pedido de Reconsideração da Decisão sobre Custas Iniciais em Ação de Execução de Alimentos
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________
Processo nº: [número do processo]
REQUERENTE: M. F. de S. L.
REQUERIDO: A. J. dos S.
PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: mariafsouza@email.com, já qualificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe, que move em face de A. J. dos S., por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º, bem como na CF/88, art. 5º, LXXIV, apresentar o presente:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS
pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A Requerente ajuizou a presente Ação de Execução de Alimentos em face do Requerido, com o objetivo de compelir o executado ao pagamento de prestações alimentares vencidas e não adimplidas.
Na petição inicial, a Requerente apresentou declaração de hipossuficiência econômica, afirmando expressamente não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Contudo, Vossa Excelência proferiu decisão determinando o recolhimento das custas iniciais, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência, o que, com a devida vênia, merece reconsideração.
DO DIREITO
A Constituição Federal assegura, em seu CF/88, art. 5º, inciso LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O CPC/2015, art. 98, estabelece que a pessoa natural que afirmar não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família fará jus à gratuidade da justiça. Ainda, o CF/88, art. 99, § 3º dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Assim, a simples apresentação da declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão do benefício, salvo se houver prova em sentido contrário, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a gratuidade de justiça é um direito subjetivo da parte que demonstra, ainda que minimamente, sua condição de hipossuficiência, sendo presumid"'>...