Modelo de Pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante por Ilegalidade de Prisão com Fundamentação em Proporcionalidade e Direito Constitucional
Publicado em: 16/12/2024 Droga Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAVAÍ – PARANÁ
Processo nº: __________
GUSTAVO WILLEMANN FERMAN, brasileiro, solteiro, portador do RG nº __________ e do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, Bairro __________, Paranavaí – PR, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal de 1988, e no art. 310, I, do Código de Processo Penal, requerer o presente:
PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
em razão da ilegalidade da prisão, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente pedido tem como objetivo o relaxamento da prisão em flagrante do requerente, detido sob a acusação de tráfico de drogas, com fundamento no art. 33 da Lei 11.343/2006. Contudo, a quantidade de substância apreendida (0,05 gramas de maconha) revela-se ínfima e desproporcional para justificar a manutenção da prisão, configurando flagrante ilegalidade.
DOS FATOS
Em 11 de dezembro de 2024, o requerente foi preso em flagrante na Rua Projetada B, Bairro Rural de Vila Nova, Paranavaí, Paraná, sob a acusação de tráfico de drogas, em razão da posse de 0,05 gramas de maconha. A prisão foi realizada por videoconferência, conforme Auto de Prisão em Flagrante lavrado pela 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí.
O conduzido foi apresentado pela autoridade policial José Carlos Alves, tendo o depoimento sido corroborado por Rosana Cláudia Botelho. Após a lavratura do flagrante, o requerente foi recolhido à carceragem temporária, onde permanece à disposição da Justiça.
Entretanto, a quantidade ínfima da substância apreendida não configura elementos suficientes para justificar a prisão em flagrante, sendo necessária a análise da proporcionalidade e da adequação da medida privativa de liberdade.
DO DIREITO
Nos termos do art. 5º, LXV, da CF/88, "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária". O Código de Processo Penal, em seu art. 310, I, também determina que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá relaxar a prisão se verificar sua ilegalidade.
O princípio da proporcionalidade, amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, exige que a medida restritiva de liberdade seja adequada, necessária e proporcional ao caso concreto. A apreensão de 0,05 gramas de maconha não é suficiente para configurar o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, sendo mais compatível co"'>...