Modelo de Pedido de Relaxamento de Prisão Preventiva em Caso de Violência Doméstica com Base na Constituição Federal e Código de Processo Penal
Publicado em: 20/03/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE RIO VERDE/GOIÁS
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: J. da C. M. S.
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA
J. da C. M. S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 5º, inciso LXV, bem como no CPP, art. 310, inciso I, e CPP, art. 316, requerer o presente:
RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente pedido tem por objetivo o relaxamento da prisão preventiva do requerente, uma vez que não subsistem os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
Conforme narrado pela autoridade policial, no dia 17 de março de 2025, por volta das 21h, a vítima L. B. de A. compareceu à Delegacia de Polícia relatando que o requerente, seu ex-companheiro, a teria agredido fisicamente, ameaçado e subtraído seu celular. A vítima informou, ainda, que já possuía medidas protetivas contra o requerente.
Após diligências, o requerente foi preso em flagrante, sendo encontrado em posse do celular da vítima. Durante o interrogatório, o requerente negou as acusações de violência, afirmando que apenas tomou o celular por ciúmes, sem causar danos à vítima.
Posteriormente, a vítima manifestou-se pela retratação, solicitando a revogação das medidas protetivas e declarando que deseja o retorno do requerente ao lar, tendo em vista que ele é pai de família, sustenta a casa, possui trabalho lícito e residência fixa nesta comarca.
DO DIREITO
Nos termos da CF/88, art. 5º, inciso LXV, "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária". No caso em tela, a manutenção da prisão preventiva do requerente não encontra respaldo nos requisitos previstos no CPP, art. 312, quais sejam, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Ademais, o CPP, art. 316 dispõe que "o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como decretá-la novamente se sobrevierem razões que a justifiquem".
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