Modelo de Pedido de Restituição de Valores e Suspensão de Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário de Idoso com Pedido de Tutela de Urgência
Publicado em: 16/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidor Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
AUTORA DA AÇÃO É IDOSO NA FORMA DA LEI
AUTOR: G. S.
RÉUS: BANCO BMG (DESCONTO EM RMC), BANCO PAN (DESCONTO EM RMC), BANCO MASTER S/A (DESCONTO EM RCC)
PREÂMBULO
O Autor, G. S., brasileiro, idoso, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de Aracaju/SE, vem, por meio de seu advogado, com fundamento nos arts. 186, 927 e 884 do Código Civil (CCB/2002), art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e art. 300 do Código de Processo Civil (CPC/2015), propor a presente:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RMC E RCC CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de BANCO BMG, BANCO PAN e BANCO MASTER S/A, todos devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Autor, idoso e beneficiário de aposentadoria previdenciária, constatou descontos indevidos em sua folha de pagamento referentes às modalidades RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão de Crédito). Em nenhum momento foi informado ou consentiu com tais descontos.
O BANCO MASTER S/A iniciou os descontos em fevereiro de 2023, no valor de R$ 161,26, que se mantiveram até setembro de 2024, totalizando R$ 1.290,83. Já os RÉUS BANCO BMG e BANCO PAN realizaram descontos sob a rubrica RMC desde novembro de 2005, com valores que variaram de R$ 30,00 a R$ 178,99, acumulando um montante de R$ 4.295,76 até setembro de 2024.
Os descontos, além de ilegítimos, comprometem a subsistência do Autor, violando sua dignidade e direitos fundamentais.
DO DIREITO
1. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Os descontos realizados pelos Réus violam princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a proteção ao consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII) e a proteção ao idoso (CF/88, art. 230).
2. DA OFENSA À REGULAMENTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Os descontos realizados em benefício previdenciário sem autorização expressa do Autor violam as normas regulamentadoras do empréstimo consignado, como a IN/INSS/DC nº 121/2005 e a IN/INSS/PRES nº 28/2008, que exigem a anuência expressa do beneficiário.
3. DOS DANOS MORAIS
A conduta dos Réus causou ao Autor sofrimento e angústia, privando-o de recursos essenciais à sua sobrevivência. Tal situação caracteriza dano moral, conforme previsto no CCB/2002, art. 186 e art. 927.
4. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Nos termos do CPC/2015, art. 300, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito, evidenciada pelos descontos indevidos, e o perigo de dano, considerando a condição de idoso do Autor e a necessidade de seus recursos para subsistência.
5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Com base no CDC, art. 6º, VIII, requer-se a inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência do"'>...