Modelo de Pedido de Restituição de Veículo Apreendido e Isenção de IPVA e Taxas com Fundamentação Jurídica e Jurisprudencial
Publicado em: 19/04/2024 Direito Penal TributárioINCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO CUMULADO COM ISENÇÃO DE IPVA E DEMAIS TAXAS
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.
MAURÍCIO M. L., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Brasília/DF, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor o presente:
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO CUMULADO COM ISENÇÃO DE IPVA E DEMAIS TAXAS
Em face da DIVISÃO DE CUSTÓDIA DE BENS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (DCB/PCDF) e da PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PGDF), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O veículo de propriedade do requerente foi apreendido em 03/06/2020, quando seu filho, acompanhado de três indivíduos desconhecidos, foi flagrado em posse de substâncias entorpecentes. Desde então, o bem encontra-se sob custódia da DIVISÃO DE CUSTÓDIA DE BENS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (DCB/PCDF), conforme processo nº TJDFT 0723884-47.2020.8.07.0001.
Apesar de reiterados pedidos de restituição do veículo, o Juízo competente negou as solicitações, condicionando a liberação do bem à sentença final do processo criminal. Assim, o requerente permanece sem a posse do veículo desde a data da apreensão.
Paralelamente, a PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PGDF) protestou o nome do requerente em razão do não pagamento de IPVA, licenciamento e demais taxas automotivas desde 03/06/2020. Contudo, o veículo encontra-se apreendido e indisponível para uso, o que, segundo o requerente, descaracteriza o fato gerador dos tributos.
DO DIREITO
O presente incidente busca a restituição do veículo apreendido e a isenção do pagamento de IPVA e demais taxas automotivas desde a data da apreensão, com fundamento nos seguintes argumentos jurídicos:
1. Da Restituição do Veículo
O CPP, art. 120 prevê que bens apreendidos devem ser restituídos ao legítimo proprietário quando não mais interessarem ao processo criminal. No caso em tela, o veículo não é objeto de prova e sua manutenção sob custódia configura afronta ao direito de propriedade do requerente, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXII.
Ademais, a apreensão prolongada do bem sem justificativa razoável viola o princípio da proporcionalidade, uma vez que o requerente não possui qualquer envolvimento"'>...