Modelo de Pedido de Retirada de CNPJ dos Registros do Serasa em Razão de Local Incerto do Responsável

Publicado em: 21/11/2024 CivelEmpresa
Modelo de petição com pedido liminar para exclusão de CNPJ de empresa dos registros de restrição creditícia do Serasa, fundamentado na impossibilidade de localização do responsável pela empresa adversa, que se encontra em lugar incerto e não sabido. Inclui a solicitação de expedição de ofício diretamente ao Serasa, carta de anuência e urgência na tramitação, considerando os impactos financeiros e comerciais sofridos pela requerente devido à manutenção indevida de seu nome nos registros.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo n.º: [número do processo]
Requerente: [nome da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], e-mail: [endereço eletrônico]
Requerido: [nome do responsável], em lugar incerto e não sabido

I. DOS FATOS

A empresa requerente apresentou petição com pedido liminar para retirada de sua inscrição do CNPJ dos registros do Serasa, o qual foi deferido por este juízo. O magistrado determinou a citação do requerido, através do responsável pela empresa, para que fossem tomadas as providências necessárias para a exclusão dos dados da requerente do banco de dados do Serasa.

Entretanto, até o presente momento, o responsável pela empresa encontra-se em lugar incerto e não sabido, o que impossibilita a efetivação da decisão judicial que foi previamente deferida e, consequentemente, a exclusão do registro no Serasa. Essa situação tem causado inúmeros prejuízos financeiros e comerciais à empresa requerente, uma vez que o registro negativo afeta diretamente sua capacidade de negociar com fornecedores, obter crédito no mercado e realizar operações financeiras essenciais para a continuidade de suas atividades empresariais.

A manutenção indevida do nome da empresa nos registros do Serasa impede que a requerente possa regularizar sua situação junto a instituições financeiras e parceiros comerciais, o que compromete severamente sua reputação e credibilidade no mercado. A empresa vem sofrendo restrições quanto à concessão de crédito e aumento nos custos financeiros, além de enfrentar dificuldades em suas operações comerciais, afetando sua competitividade e colocando em risco a sua própria sobrevivência no mercado.

II. DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 319, II, é dever das partes fornecer ao juízo todas as informações necessárias para a cível e eficiente tramitação do processo. Contudo, considerando que o requerido encontra-se em local desconhecido e inacessível, e em observância ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), faz-se necessário adotar uma medida alternativa e eficaz que permita a efetivação da ordem judicial já deferida, garantindo a satisfação dos direitos da parte requerente.

A expedição de ofício pela secretaria do juízo diretamente ao Serasa, determinando a exclusão do CNPJ da empresa requerente dos registros de restrição creditícia, mostra-se como medida adequada e necessária para cumprir a decisão liminar concedida. Tal medida é imprescindível para que a requerente possa restabelecer sua condição de crédito e regularizar sua situação no mercado, evitando, assim, danos ainda maiores à sua atividade empresarial.

Ademais, o princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe ao Estado a obrigação de prestar a tutela jurisdicional de forma célere e eficaz, especialmente em casos como o presente, em que a demora na efetivação da ordem judicial está causando prejuízos severos à parte requerente. A situação de incerteza quanto ao paradeiro do requerido não pode ser utilizada como justificativa para a perpetuação de um estado de lesão aos direitos da empresa requerente, devendo ser adotada a alternativa que garanta a efetividade do comando judicial.

Diante disso, requer-se, ainda, a expedição de carta de anuência por parte deste juízo, que servirá como documento formal para a retirada do nome da empres"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A empresa requerente, diante da manutenção indevida de sua inscrição no cadastro de restrição creditícia do Serasa, busca a efetivação de medida liminar previamente deferida por este juízo, que determinou a retirada de seu CNPJ dos registros negativos. No entanto, a localização do responsável pela empresa requerida, em lugar incerto e não sabido, impossibilitou o cumprimento da ordem judicial pelos meios convencionais, colocando em risco a situação financeira e comercial da requerente.

Nos termos do CPC/2015, art. 319, II, cabe às partes fornecer ao juízo informações necessárias para a eficiente tramitação do processo. Contudo, em face da dificuldade de localização do requerido, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) deve prevalecer, autorizando a adoção de medidas alternativas para garantir o cumprimento da decisão já proferida.

A manutenção do CNPJ da requerente no Serasa está causando graves prejuízos financeiros, dificultando a obtenção de crédito, a realização de negócios e a manutenção das atividades empresariais. Diante disso, requer-se a expedição de ofício ao Serasa para a exclusão do nome da empresa dos registros negativos e a emissão de carta de anuência por parte deste juízo, visando a regularização imediata de sua situação.

Defesas Opostas pela Parte Contrária

A parte contrária poderia argumentar que a remoção do nome da empresa requerente dos registros do Serasa sem a participação do responsável legal poderia comprometer a segurança jurídica e os direitos de eventuais terceiros. No entanto, a falta de localização do requerido em lugar certo e sabido impede a efetivação da tutela jurisdicional por vias tradicionais, sendo necessário buscar alternativas que garantam a efetividade da decisão.

Além disso, poderia haver alegação de que a expedição de ofício diretamente ao Serasa violaria o direito de defesa do requerido. No entanto, considerando que a liminar já foi deferida e que o requerido não se encontra para ser citado, a tutela efetiva da parte requerente não pode ser prejudicada, devendo ser garantida de forma célere e eficaz.

Conceitos e Definições

  • Cadastro de Restrição Creditícia: Lista mantida por instituições como Serasa, SPC, entre outras, que contém informações sobre pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas ou restrições de crédito, podendo limitar o acesso a financiamentos e operações comerciais.

  • Tutela Jurisdicional Efetiva: Princípio que garante que a prestação da tutela jurisdicional deve ser realizada de forma a efetivar o direito da parte, promovendo a solução do litígio com celeridade e eficácia.

  • Carta de Anuência: Documento emitido por credores ou por ordem judicial, autorizando a exclusão de uma inscrição negativa em cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa, quando a dívida já foi paga ou quando se considera indevida a restrição.

Considerações Finais

O presente pedido visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional concedida à empresa requerente, que tem sofrido prejuízos severos em razão da manutenção de seu nome nos registros do Serasa. A adoção de medidas alternativas, como a expedição de ofício diretamente ao Serasa e a emissão de carta de anuência, é necessária e urgente, considerando a impossibilidade de localizar o requerido em lugar certo e sabido. Dessa forma, assegura-se a celeridade processual e a regularização da situação financeira da requerente, evitando danos ainda maiores à sua atividade empresarial e garantindo o pleno exercício de seus direitos. A tutela célere e eficaz é essencial para assegurar a justiça e evitar que a inércia do procedimento prejudique injustamente uma das partes envolvidas no processo.


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