Modelo de Pedido de Retirada de CNPJ dos Registros do Serasa em Razão de Local Incerto do Responsável
Publicado em: 21/11/2024 CivelEmpresaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo n.º: [número do processo]
Requerente: [nome da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], e-mail: [endereço eletrônico]
Requerido: [nome do responsável], em lugar incerto e não sabido
I. DOS FATOS
A empresa requerente apresentou petição com pedido liminar para retirada de sua inscrição do CNPJ dos registros do Serasa, o qual foi deferido por este juízo. O magistrado determinou a citação do requerido, através do responsável pela empresa, para que fossem tomadas as providências necessárias para a exclusão dos dados da requerente do banco de dados do Serasa.
Entretanto, até o presente momento, o responsável pela empresa encontra-se em lugar incerto e não sabido, o que impossibilita a efetivação da decisão judicial que foi previamente deferida e, consequentemente, a exclusão do registro no Serasa. Essa situação tem causado inúmeros prejuízos financeiros e comerciais à empresa requerente, uma vez que o registro negativo afeta diretamente sua capacidade de negociar com fornecedores, obter crédito no mercado e realizar operações financeiras essenciais para a continuidade de suas atividades empresariais.
A manutenção indevida do nome da empresa nos registros do Serasa impede que a requerente possa regularizar sua situação junto a instituições financeiras e parceiros comerciais, o que compromete severamente sua reputação e credibilidade no mercado. A empresa vem sofrendo restrições quanto à concessão de crédito e aumento nos custos financeiros, além de enfrentar dificuldades em suas operações comerciais, afetando sua competitividade e colocando em risco a sua própria sobrevivência no mercado.
II. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, II, é dever das partes fornecer ao juízo todas as informações necessárias para a cível e eficiente tramitação do processo. Contudo, considerando que o requerido encontra-se em local desconhecido e inacessível, e em observância ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), faz-se necessário adotar uma medida alternativa e eficaz que permita a efetivação da ordem judicial já deferida, garantindo a satisfação dos direitos da parte requerente.
A expedição de ofício pela secretaria do juízo diretamente ao Serasa, determinando a exclusão do CNPJ da empresa requerente dos registros de restrição creditícia, mostra-se como medida adequada e necessária para cumprir a decisão liminar concedida. Tal medida é imprescindível para que a requerente possa restabelecer sua condição de crédito e regularizar sua situação no mercado, evitando, assim, danos ainda maiores à sua atividade empresarial.
Ademais, o princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe ao Estado a obrigação de prestar a tutela jurisdicional de forma célere e eficaz, especialmente em casos como o presente, em que a demora na efetivação da ordem judicial está causando prejuízos severos à parte requerente. A situação de incerteza quanto ao paradeiro do requerido não pode ser utilizada como justificativa para a perpetuação de um estado de lesão aos direitos da empresa requerente, devendo ser adotada a alternativa que garanta a efetividade do comando judicial.
Diante disso, requer-se, ainda, a expedição de carta de anuência por parte deste juízo, que servirá como documento formal para a retirada do nome da empres"'>...