Modelo de Pedido de Revisão Criminal com Base em Prova Nova e Confissão do Verdadeiro Autor do Crime
Publicado em: 04/02/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
Processo nº: __________
PREÂMBULO
F. A. I., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, bairro ___, cidade ___, estado ___, endereço eletrônico ___, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua ___, nº ___, bairro ___, cidade ___, estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 621, III, propor a presente
REVISÃO CRIMINAL
em face de sentença condenatória que lhe impôs a pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi condenado pela prática do crime de ___, com base em elementos probatórios que, posteriormente, revelaram-se insuficientes para sustentar sua condenação. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, surgiram novos elementos que indicam a verdadeira autoria do crime, comprovando que o Requerente não foi o responsável pelos fatos que lhe foram imputados.
Em investigação complementar, foi identificado o verdadeiro autor do delito, o qual confessou a prática do crime, apresentando detalhes que corroboram com as circunstâncias fáticas do caso. Tal descoberta constitui prova nova, apta a demonstrar a inocência do Requerente, nos termos do CPP, art. 621, III.
DO DIREITO
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, prevista no CPP, art. 621, que possibilita a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, desde que presentes os requisitos legais. No caso em tela, aplica-se a hipótese do inciso III, que autoriza a revisão quando, após a decisão, forem descobertas novas provas que demonstrem a inocência do condenado.
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 5º, LVII, o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio é reforçado pela regra do in dubio pro reo, que determina que a dúvida razoável deve sempre beneficiar o acusado.
No presente caso, a confissão do verdadeiro autor do crime constitui prova nova, suficiente para afastar qualquer dúvida quanto à inocência do Requeren"'>...