Modelo de Pedido de Revisão Criminal com Base na Confissão de Terceiro e Prova de Inocência do Requerente
Publicado em: 04/02/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Processo nº: [inserir número do processo]
PREÂMBULO
F. A. I., brasileiro, estado civil [inserir], profissão [inserir], portador do RG nº [inserir] e CPF nº [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no CPP, art. 621, I, propor a presente:
REVISÃO CRIMINAL
Em face da sentença condenatória transitada em julgado que o condenou à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 171 (estelionato), com pena fixada em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. A condenação foi confirmada em todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, e transitou em julgado.
Após o trânsito em julgado, o verdadeiro autor do fato, identificado como [inserir nome abreviado conforme instruções], confessou a prática do crime em questão por meio de escritura pública lavrada em cartório, assumindo integralmente a autoria do delito. Tal fato demonstra de forma inequívoca que o requerente foi condenado injustamente por um crime que não cometeu.
DO DIREITO
A presente revisão criminal encontra fundamento no CPP, art. 621, I, que prevê a possibilidade de revisão da sentença condenatória quando surgirem novas provas que demonstrem a inocência do condenado. No caso em tela, a confissão do verdadeiro autor do fato, formalizada em escritura pública, constitui prova nova e inequívoca da inocência do requerente.
A condenação do requerente violou o princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, uma vez que a decisão condenatória foi proferida sem provas suficientes da autoria do delito. A confissão do verdadeiro autor do fato, agora apresentada, reforça a necessidade de correção do erro judiciário, em respeito aos princípios da justiça e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A doutrina é uníssona ao afirmar que a revisão criminal é um instrumento excepcional que visa corrigir erros judiciários, protegendo o indivíduo contra condenações injustas. Segundo o renomado doutrinador Guilherme de Souza Nucci, "a revisão criminal é um remédio jurídico destinado a reparar injustiças, garantindo que a coisa julgada não seja um obstáculo à realização da justiça".
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