Modelo de Petição de Esclarecimento em Revisão Criminal com Apresentação de Prova Nova no Tribunal de Justiça de São Paulo
Publicado em: 18/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº 2078424-51.2025.8.26.0000
M. P. G. S., já qualificado nos autos da presente Revisão Criminal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, apresentar a presente:
PETIÇÃO DE ESCLARECIMENTO
em atenção ao despacho de fls., para esclarecer, com precisão, em que se diferencia a presente revisão criminal da anterior já julgada, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O peticionário foi condenado pela prática de infração penal, conforme decisão transitada em julgado. Posteriormente, ajuizou uma revisão criminal (processo nº 2253078-85.2023.8.26.0000), a qual foi julgada improcedente por este Egrégio Tribunal. Na presente revisão criminal, o peticionário apresenta um fato novo, consistente na comprovação de que, à época dos fatos que lhe foram imputados, encontrava-se internado em uma clínica de recuperação para usuários de drogas lícitas e ilícitas.
O peticionário não havia demonstrado anteriormente tal fato, pois, em seu entendimento leigo, acreditava que isso poderia prejudicá-lo não apenas no processo penal, mas também em relação ao direito de visitas e convivência com seu filho, então recém-nascido. Contudo, agora, trouxe aos autos uma declaração da referida clínica, comprovando sua internação no período em questão, o que constitui elemento substancialmente novo e apto a justificar a reabertura da discussão sobre a condenação.
DO DIREITO
A revisão criminal encontra fundamento no CPP, art. 621, que prevê a possibilidade de revisão de sentença condenatória quando houver prova de fato novo capaz de modificar o resultado do julgamento. O parágrafo único do CPP, art. 622, dispõe que não se admite nova revisão criminal baseada nos mesmos elementos de prova já analisados, salvo se houver provas substancialmente novas.
No presente caso, a declaração emitida pela clínica de recuperação, comprovando a internação do peticionário à época dos fatos, é prova inédita e substancialmente nova, que não foi apresentada na revisão criminal anterior. Tal documento possui o condão de alterar o panorama probatório e, consequentemente, a conclusão do julgamento, uma vez que demonstra a impossibilidade material de o peticionário ter praticado os atos que lhe foram imputados.
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a revisão criminal não pode ser utilizada como uma segunda apelação, mas deve ser admitida quando há erro judiciário ou surgimento de prova nova q"'>...