Modelo de Pedido de Suspensão de Processo de Inventário em Razão de Ação de Usucapião com Fundamentação no Código de Processo Civil
Publicado em: 15/02/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 313, V, "a", requerer a
SUSPENSÃO DO PROCESSO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O presente processo de inventário encontra-se em fase conclusiva para homologação da partilha, envolvendo, entre outros bens, o imóvel situado na [endereço do imóvel], que integra o acervo hereditário. Contudo, foi ajuizada ação de usucapião pelo Requerente, tendo como objeto o referido imóvel, sob o argumento de posse mansa, pacífica e ininterrupta por prazo superior ao exigido pela legislação vigente.
A ação de usucapião, distribuída sob o nº [número do processo de usucapião], tramita perante a ___ª Vara Cível da Comarca de [comarca], e encontra-se em fase de instrução, sendo imprescindível a definição acerca da titularidade do bem antes da homologação da partilha no presente inventário.
Diante disso, torna-se necessária a suspensão do processo de inventário até que seja proferida decisão definitiva na ação de usucapião, evitando-se prejuízos irreparáveis e decisões contraditórias.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015 prevê, em seu art. 313, V, "a", a possibilidade de suspensão do processo quando houver questão prejudicial pendente de julgamento em outro processo. No caso em tela, a ação de usucapião constitui questão prejudicial, pois a definição acerca da titularidade do imóvel impactará diretamente na partilha a ser homologada no inventário.
Ademais, o princípio da segurança jurídica, consagrado no CF/88, art. 5º, caput, exige que os atos processuais sejam realizados de forma a evitar decisões conflitantes. A homologação da partilha sem a resolução da ação de usucapião poderia gerar insegurança jurídica e eventuais litígios futuros entre os herdeiros e o Requerente.
Por fim, o princípio da economia processual, também previsto no Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: