Modelo de Pedido de Tutela Cautelar Antecedente para Garantir Análise de Tutela Recursal em Agravo de Instrumento no STJ
Publicado em: 07/02/2025 AgrarioCivelProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PREÂMBULO
Requerentes: A. J. dos S. e M. F. de S. L.
Advogado: Dr. C. E. da S., OAB/XX nº 123456
Endereço eletrônico: [email protected]
Processo de origem: Agravo de Instrumento nº XXXXXXX, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os requerentes, já qualificados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 300 e art. 305, propor:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Em face da ausência de manifestação judicial acerca do pedido de antecipação de tutela recursal formulado no Agravo de Instrumento nº XXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Os requerentes interpuseram Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no qual pleitearam a concessão de antecipação de tutela recursal, com o objetivo de suspender os efeitos da decisão agravada que os impede de ingressar no Lote Agrícola para dar continuidade ao plantio, mesmo durante a quadra chuvosa.
O pedido de antecipação de tutela recursal foi devidamente fundamentado e protocolado há mais de 15 (quinze) dias, estando o processo concluso para decisão do relator. Contudo, até o presente momento, não houve qualquer manifestação judicial acerca do referido pedido.
A ausência de decisão está causando graves prejuízos aos requerentes, uma vez que a decisão agravada continua produzindo efeitos deletérios, impossibilitando o plantio durante o período chuvoso, o que pode acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
DO DIREITO
A tutela cautelar antecedente encontra fundamento no CPC/2015, art. 300, que exige a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. No caso em tela, ambos os requisitos estão claramente configurados.
O fumus boni iuris está evidenciado pela plausibilidade do direito dos requerentes de ingressarem no Lote Agrícola para dar continuidade ao plantio, direito este que foi indevidamente restringido pela decisão agravada. Já o periculum in mora decorre do risco de perda do período chuvoso, essencial para o sucesso da atividade agrícola, o que pode gerar prejuízos irreparáveis.
A ausência de manifestação judicial acerca do pedido de antecipação de tutela recursal configura violação ao direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, garantido pela CF/88, art. 5º, XXXV. O princípio da celeridade processual também é desrespeitado, uma vez que a demora na de"'>...