Modelo de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei: Divergência Jurisprudencial sobre Cumulação de Obrigações e Indenização por Perdas e Danos
Publicado em: 13/02/2024 Processo CivilPEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça,
A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 123456, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, São Paulo/SP, CEP 12345-678, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 14, §4º, da Lei 10.259/2001, e nos arts. 18 e 19 da Lei 12.153/2009, interpor o presente:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Em face do acórdão proferido pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0000000-00.2023.8.26.0000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente pedido de uniformização de interpretação de lei decorre de decisão proferida pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, ao julgar o recurso inominado interposto pela parte recorrente, divergiu do entendimento consolidado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.053.653-SP.
No caso em análise, a Turma Recursal entendeu pela impossibilidade de cumulação de obrigação de fazer específica com indenização por perdas e danos, configurando excesso de execução em cumprimento de sentença. Tal posicionamento contraria a jurisprudência dominante do STJ, que admite a cumulação de tais obrigações, desde que observados os requisitos legais.
A decisão recorrida, portanto, gera insegurança jurídica e afronta o princípio da uniformização da jurisprudência, razão pela qual se faz necessário o presente pedido de uniformização.
DO DIREITO
O presente pedido encontra fundamento no art. 14, §4º, da Lei 10.259/2001, que prevê a possibilidade de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei ao Superior Tribunal de Justiça quando houver divergência entre turmas recursais ou contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ.
Ademais, os arts. 18 e 19 da Lei 12.153/2009 reforçam a necessidade de uniformização de interpretação de lei no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, garantindo a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das partes.
A decisão recorrida contraria o entendimento consolidado no REsp 2.053.653-SP, da Terceira Turma do STJ, que reconheceu a possibilidade de cumulação de obrigação de fazer específica com indenização por perdas e danos, desde que respeitados os limites da coisa julgada e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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