Modelo de Embargos de Divergência para Uniformização de Jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça - CPC/2015
Publicado em: 18/08/2024 Processo CivilEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
AREsp nº 2367540/GO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMBARGANTE: A. J. dos S.
EMBARGADO: M. F. de S. L.
Por meio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 12345-678, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.043 do CPC/2015, interpor os presentes EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, em face do acórdão proferido nos autos do AREsp nº 2367540/GO, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
PREÂMBULO
Os presentes embargos de divergência têm por objetivo a uniformização da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça, em razão da existência de decisões conflitantes acerca da preclusão de segundos embargos de declaração que reiteram integralmente os primeiros, denegados por ausência de vícios previstos no art. 1.022, inciso II, do CPC/2015.
DOS FATOS
O presente recurso originou-se de decisão que rejeitou os segundos embargos de declaração interpostos pelo embargante, sob o fundamento de que tais embargos seriam meramente reiterativos dos primeiros, os quais já haviam sido rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do CPC/2015.
Ocorre que, em situações análogas, outras decisões desta Corte Superior têm admitido a análise de segundos embargos de declaração, desde que preenchidos os requisitos legais, o que demonstra a existência de dissídio jurisprudencial a ser dirimido por meio dos presentes embargos de divergência.
DO DIREITO
Os embargos de divergência têm por finalidade a uniformização da jurisprudência interna do STJ, conforme disposto no art. 1.043 do CPC/2015. Para tanto, é necessário demonstrar a existência de decisões conflitantes proferidas por órgãos distintos desta Corte sobre a mesma questão de direito.
No caso em tela, a controvérsia reside na possibilidade de preclusão de segundos embargos de declaração que reiteram integralmente os primeiros, rejeitados por ausência de vícios elencados no art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de análise dos segundos embargos, enquanto decisões de outros órgãos desta Corte têm admitido tal análise, desde que preenchidos os requisitos legais.
Assim, resta configurada a divergência jurisprudencial, o que justifica a interposição dos presentes embargos de divergência para que esta Corte uniformize o entendimento sobre a matéria.
JURISPRUDÊNCIAS
Para corroborar a existência de dissídio jurisprudencial, colacionam-se os seguintes precedentes:
- Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Requisitos do art. 266, § 4º, do RISTJ. Inobservância.
1 - Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal.
2 - Para comprovar a existênci"'>...
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