Modelo de Reclamação Proposta por Partido Político contra Decisão de Câmara Reunida no TJAM por Violação ao Princípio da Ampla Defesa e Contraditório
Publicado em: 19/12/2023 Processo Civil EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Reclamante: Partido Político (qualificação completa conforme CPC/2015, art. 319, II).
Reclamado: Candidato (qualificação completa conforme CPC/2015, art. 319, II).
PREÂMBULO
O Partido Político, devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço eletrônico para intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 157 do Regimento Interno do TJAM e no CPC/2015, art. 988, propor a presente:
RECLAMAÇÃO
Em face da decisão proferida pela Câmara Reunida (X), que rejeitou os Embargos de Declaração opostos nos autos da ação de cobrança, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Reclamante em face do Reclamado, que versa sobre pedido de indenização em razão da desfiliação do Reclamado do partido político. A demanda, inicialmente de competência da Justiça Eleitoral, foi remetida ao Tribunal de Justiça do Amazonas para análise de matéria de direito obrigacional.
No curso do processo, a Câmara Reunida (X) proferiu decisão rejeitando os Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante, sob o argumento de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Contudo, a decisão impugnada não se pronunciou de forma completa sobre os pontos levantados nos aclaratórios, deixando de prestar a devida jurisdição e violando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
DO DIREITO
A presente Reclamação encontra fundamento no CPC/2015, art. 988, que prevê sua utilização para garantir a autoridade de decisão de Tribunal Superior ou para dirimir divergência entre decisões de Turmas Recursais e a jurisprudência consolidada do STJ. No caso em tela, a decisão da Câmara Reunida (X) violou o direito do Reclamante ao não apreciar adequadamente os Embargos de Declaração, deixando de completar a prestação jurisdicional.
O art. 157 do Regimento Interno do TJAM também ampara a presente Reclamação, ao dispor sobre a competência do Presidente do Tribunal para apreciar reclamações contra decisões que afrontem a autoridade de julg"'>...