Modelo de Pedido Judicial de Concessão de Aposentadoria por Idade Rural ou Híbrida com Base no Regime de Economia Familiar e Período Híbrido de Contribuições
Publicado em: 06/08/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
[Local], [Data].
PREÂMBULO
Nome da Parte Autora: M. F. de S. L., brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliada na [endereço completo com CEP], endereço eletrônico: [e-mail].
Nome da Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na [endereço completo com CEP], endereço eletrônico: [e-mail institucional].
Valor da Causa: R$ [valor estimado das parcelas vencidas e vincendas].
DOS FATOS
A Autora, nascida em [data de nascimento], atualmente com [idade] anos, dedicou-se ao trabalho rural em regime de economia familiar desde a infância, contribuindo para o sustento de sua família. Tal atividade foi exercida de forma contínua e ininterrupta até [data], quando passou a exercer atividades urbanas, configurando, assim, um período híbrido de contribuições.
Em [data do requerimento], a Autora solicitou administrativamente junto ao INSS a concessão de aposentadoria por idade rural ou, subsidiariamente, aposentadoria por idade híbrida. Contudo, o pedido foi indeferido sob o argumento de insuficiência de provas do exercício de atividade rural no período de carência exigido pela Lei 8.213/1991, art. 48 e seguintes.
Inconformada com a decisão administrativa, a Autora ajuíza a presente ação para ver reconhecido seu direito à aposentadoria por idade rural ou híbrida, conforme os requisitos legais preenchidos.
DO DIREITO
Nos termos da CF/88, art. 201, §7º, II, e da Lei 8.213/1991, art. 48, §1º, a aposentadoria por idade rural é garantida às mulheres que completarem 55 anos de idade, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, em número de meses correspondente à carência do benefício.
Ademais, a aposentadoria por idade híbrida, prevista na Lei 8.213/1991, art. 48, §3º, permite a soma de períodos de atividade rural e urbana para fins de cumprimento do período de carência, desde que a idade mínima seja atingida.
No caso em tela, a Autora preenche os requisitos etários e apresenta início de prova material, corroborado por prova testemunhal, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.947.647/SC). Além disso, a jurisprudência pacífica do STJ afirma que o tamanho da propriedade rural, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar, des"'>...