Modelo de Recurso Judicial para Reforma de Decisão Administrativa do INSS sobre Aposentadoria Híbrida de Agricultor com Erro Cadastral no INCRA
Publicado em: 25/02/2025 AgrarioAdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Requerente: D. A. R. (CPF: 000.000.000-00), brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rua Santa Clara, Capim Grosso, BA (CEP: 44695-000).
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal.
O Requerente, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico para intimações __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS, com fulcro no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente, atualmente com 66 anos de idade, contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tanto na condição de trabalhador urbano quanto na condição de trabalhador rural. No período em que exerceu atividade rural, foi proprietário do imóvel denominado "Faz Currau de Pedra", localizado no município de Capim Grosso, Bahia, com área total de 13,2 hectares, conforme cadastro no INCRA nº 309.141.023.884-1.
Durante o período de 12 anos, 6 meses e 28 dias, o Requerente desempenhou atividades agrícolas no referido imóvel, conforme comprovado por documentos anexados ao processo administrativo, tais como: cadastro rural no INCRA, declarações anuais de safra, vacinação de animais, tributos recolhidos, declaração de safra com isenção de impostos na Receita Federal e comprovantes de filiação à Associação dos Produtores da Cidade de Capim Grosso - Jacobina/BA.
Ocorre que, ao analisar o pedido de aposentadoria híbrida, o INSS indeferiu o benefício sob a alegação de que o nome do Requerente não consta na base de dados do INCRA. Tal negativa decorreu de um erro de digitação no sistema do INCRA, onde o nome do Requerente foi registrado como "Siomário Araujo Rios" ao invés de "Diomario Araujo Rios", embora o CPF (293.096.385-91) e a data de nascimento (10/03/1958) estejam corretos.
Ademais, o INSS não notificou o Requerente para cumprimento de exigências, tampouco diligenciou junto ao INCRA para sanar o erro cadastral, violando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.
DO DIREITO
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