Modelo de Recurso Administrativo ao INCRA para Revisão de Decisão sobre Bloqueio de Benefícios e Regularização Fundiária
Publicado em: 29/12/2024 AgrarioAdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO
PREÂMBULO
Ilustríssimo Senhor Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Gleba Rural localizada no município de [indicar município], com endereço eletrônico [email do requerente].
Com fundamento na Lei 9.784/1999, art. 4º, e demais dispositivos legais aplicáveis, o requerente vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão que bloqueou benefícios de investimentos públicos, impediu a regularização da posse e aplicou penalidades por suposta infração ambiental, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente possui a posse de uma gleba rural de 14 alqueires há mais de 20 (vinte) anos, utilizando-a para fins de moradia e produção agrícola, cumprindo, assim, a função social da terra, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, XXIII.
Recentemente, o INCRA alegou que o requerente cometeu infração ambiental, sem apresentar provas concretas, e, com base nessa alegação, bloqueou os benefícios de investimentos públicos destinados à propriedade. Além disso, a autarquia impediu a regularização da posse da gleba, aplicando penalidades que comprometem a subsistência do requerente e sua família.
O requerente reitera que a área é utilizada de forma sustentável e produtiva, não havendo qualquer prática que configure infração ambiental. Ademais, a posse é exercida de maneira contínua, pacífica e de boa-fé, atendendo aos requisitos legais para a regularização fundiária.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, XXXV, o direito de acesso à justiça para a proteção de direitos ameaçados ou violados. No caso em tela, o requerente busca a revisão administrativa de decisão que viola seu direito à posse e à regularização fundiária.
O art. 191 da CF/88 estabelece que aquele que, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, possuir como sua área rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, adquire o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano. O requerente, ao exercer a posse por mais de 20 (vinte) anos, cumpre os requisitos para a regularização da gleba.
A Lei 9.784/1999, art. 2º, caput, dispõe que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e razoabilidade. A decisão administrativa que bloqueou os benefícios e impediu a regularização da posse care"'>...