Modelo de Ação de Reintegração de Posse: Pedido de Proteção Possessória Contra Invasão de Imóvel Rural em Araripina/PE

Publicado em: 08/01/2024 Civel
A presente ação de reintegração de posse foi proposta por Paulo Ramon das Neves contra Raimundo Nonato Gonçalves. O autor, agricultor e possuidor de imóvel rural adquirido por contrato de compra e venda, busca proteção jurídica devido ao esbulho possessório praticado pelo réu, que invadiu e ocupou o imóvel de forma arbitrária. Fundamentada nos arts. 561 e 558 do CPC/2015, a ação requer liminar para imediata restituição da posse, com base na comprovação da posse anterior, do esbulho e da data de sua ocorrência. O caso destaca o direito à propriedade previsto no art. 5º, XXII, da CF/88 e no art. 1.196 do CCB/2002, reforçando a função social da posse.

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Araripina/PE,

PAULO RAMON DAS NEVES, brasileiro, companheiro, agricultor, portador do RG nº 8272785 SDS/PE e inscrito no CPF sob o nº 094.999.294-10, residente no município de Araripina/PE, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional para recebimento de intimações no e-mail [inserir endereço eletrônico], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

em face de RAIMUNDO NONATO GONÇALVES, residente na Rua José Costa Reis, nº 7, Quadra A, Lote 7, Loteamento Nova Araripina, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Autor adquiriu uma propriedade rural da Sra. Luana Raquel Cavalcante Batista, mediante contrato de compra e venda, possuindo, inclusive, inscrição no INCRA e comprovante de situação cadastral. Ocorre que, em data recente, há menos de um ano, o Réu, de forma arbitrária, invadiu a propriedade, quebrou os cadeados do local e passou a ocupar o imóvel, ameaçando o Autor e alegando que a Sra. Luana não teria quitado o pagamento da propriedade junto a ele.

O esbulho praticado pelo Réu violou o direito de posse do Autor, que, até então, exercia a posse mansa e pacífica do imóvel. Diante da gravidade da situação e da impossibilidade de resolução amigável, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ser reintegrado na posse do bem.

DO DIREITO

A presente demanda encontra fundamento no CPC/2015, art. 561, que estabelece os requisitos para a proteção possessória, quais sejam: a comprovação da posse, a demonstração do esbulho e a data de sua ocorrência, bem como a perda da posse.

No caso em tela, o Autor comprova sua posse mediante o contrato de compra e venda firmado com a Sra. Luana Raquel Cavalcante Batista, além da inscrição no INCRA e do comprovante de situação cadastral. O esbulho é evidente, tendo em vista a invasão do imóvel pelo Réu, que, inclusive, quebrou os cadeados e passou a ocupar o local de forma indevida, ameaçando o Autor. Ademais, o esbulho ocorreu há menos de um ano, o que torna cabível a presente ação de reintegração de posse, conforme o CPC/2015, art. 558.

O direito de posse do Autor está protegido pela CF/88, art. 5º, XXII, que assegura o direito à propriedade, e pelo CCB/2002, art. 1.196, que define o possuidor como aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

O Réu, ao invadir a propriedade do Autor, violou os princípios da boa-fé e da função social da posse, previstos no CCB/2002, art. 1.228, §1º, e no CF/88, art. 5º, XXIII. Assim,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por Paulo Ramon das Neves em face de Raimundo Nonato Gonçalves, com fundamento no CPC/2015, art. 561, e na Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXII e XXIII, sendo analisados os fatos narrados nos autos e os fundamentos jurídicos apresentados.

Dos Fatos

Conforme narrado na petição inicial, o Autor adquiriu uma propriedade rural por meio de contrato de compra e venda, possuindo inscrição no INCRA e comprovante de situação cadastral. Contudo, o Réu invadiu a propriedade, quebrou os cadeados e passou a ocupá-la de forma arbitrária, alegando pendências financeiras entre ele e a vendedora, Sra. Luana Raquel Cavalcante Batista. A posse do Autor, até então mansa e pacífica, foi violada, configurando-se o esbulho possessório.

Do Direito

A presente ação encontra respaldo no CPC/2015, art. 561, que exige para a proteção possessória os seguintes requisitos: a comprovação da posse, a demonstração do esbulho e a data de sua ocorrência, bem como a perda da posse.

O Autor comprova sua posse por meio de documentos como o contrato de compra e venda e a inscrição no INCRA. O esbulho é evidente, tendo em vista a invasão da propriedade pelo Réu, que utilizou meios violentos ao quebrar os cadeados e ameaçar o Autor. Ademais, o esbulho ocorreu há menos de um ano, o que torna legítima a presente ação, conforme o CPC/2015, art. 558.

O direito do Autor está amparado constitucionalmente pela CF/88, art. 5º, XXII, que assegura o direito à propriedade, e pelo Código Civil de 2002, art. 1.196, que protege a posse como exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade. O comportamento do Réu, além de violar a posse, também contraria os princípios da boa-fé e da função social da propriedade, previstos no CCB/2002, art. 1.228, §1º, e na CF/88, art. 5º, XXIII.

Da Fundamentação Hermenêutica

Com base nos princípios constitucionais e na legislação infraconstitucional, é evidente que o Autor possui o direito à proteção possessória. A jurisprudência e a doutrina corroboram essa interpretação:

Jurisprudência

  1. “Autores que lograram provar sua posse, bem como o esbulho praticado pelos réus, preenchendo os requisitos do CPC/2015, art. 561. Réus notificados extrajudicialmente para desocupação, tornando-se sua posse, a partir de então, precária e não autorizada.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Salles Vieira, J. em 03/10/2024)
  2. “Documentos acostados aos autos suficientes para demonstrar o direito em que se funda a pretensão do autor, uma vez que comprovam a sua qualidade de proprietário e possuidor do imóvel, bem como a notificação extrajudicial da ré para desocupação.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Salles Vieira, J. em 29/08/2024)

Doutrina

Como bem ensina Carlos Roberto Gonçalves, "a posse é protegida pelo ordenamento jurídico em razão de sua função social, sendo inadmissível que terceiros, de forma arbitrária, pratiquem atos que a perturbem ou a esbulhem". Maria Helena Diniz complementa que "o possuidor tem o direito de ser reintegrado na posse do bem quando houver sido privado dela por ato de terceiro, desde que comprove a posse anterior, o esbulho e a data de sua ocorrência".

Conclusão do Voto

Diante do exposto, voto no sentido de dar procedência ao pedido, reconhecendo o direito do Autor à reintegração de posse da propriedade rural em questão, com fundamento no CPC/2015, art. 561, e na CF/88, art. 5º, XXII e XXIII.

Determino a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Autor, com a concessão de liminar, nos termos do CPC/2015, art. 562. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, conforme o CPC/2015, art. 85, §2º.

Decisão

Assim, julgo procedente a presente ação, confirmando a liminar e determinando a reintegração definitiva do Autor na posse do imóvel, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Araripina/PE, ___ de ____________ de 2024.

__________________________________________

Juiz de Direito


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