Modelo de Contestação em Ação de Interdito Proibitório com Alegação de Posse de Boa-Fé e Ânimo de Dono
Publicado em: 07/10/2024 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO – INTERDITO PROIBITÓRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Herval d’Oeste – SC
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Comunidade Barra Verde, Herval d’Oeste/SC, endereço eletrônico: [email protected], e sua esposa M. F. de S. L., brasileira, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada no mesmo endereço, vêm, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Herval d’Oeste/SC, endereço eletrônico: [email protected], onde recebem intimações, apresentar: CONTESTAÇÃO à ação de Interdito Proibitório proposta por Paróquia Senhor Bom Jesus, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora alega ser possuidora mansa e pacífica de imóvel situado na Comunidade Barra Verde, Herval d’Oeste/SC, há mais de 30 (trinta) anos, onde funciona a Paróquia Senhor Bom Jesus. Sustenta que o imóvel teria sido doado verbalmente por Sra. Luiza Coelho, sem qualquer formalização documental, e que, desde então, realiza atividades religiosas e sociais no local. Afirma que, em 27 de julho de 2024, os réus teriam invadido a área, cortado árvores e declarado serem possuidores do bem, o que motivou a presente ação de interdito proibitório, sob a alegação de ameaça à posse da autora. Entretanto, os fatos não se deram da forma narrada pela autora, como será demonstrado a seguir.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem arguidas neste momento processual.
5. DA CONTESTAÇÃO AOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA
Inicialmente, impugnam-se todos os fatos alegados pela autora que não forem expressamente reconhecidos nesta peça. Os réus exercem a posse mansa, pacífica e de boa-fé sobre parte do imóvel em questão há mais de 10 (dez) anos, com ânimo de dono, realizando benfeitorias e utilizando o terreno para fins de moradia e subsistência. A área ocupada pelos réus não corresponde à totalidade do imóvel alegado pela autora, mas sim a uma fração que, inclusive, vem sendo objeto de uso contínuo e ininterrupto. A suposta “invasão” narrada pela autora não passou de um mal-entendido, já que os réus estavam em sua área de posse, realizando limpeza e manutenção, como de costume. A presença da polícia foi desnecessária e desproporcional, tendo em vista que não houve qualquer ato de violência ou ameaça por parte dos réus. Ademais, a autora não possui título de propriedade registrado, tampouco prova inequívoca da posse exclusiva e contínua sobre a totalidade da área, o que fragiliza sua pretensão possessória.
6. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 561, para a concessão da tutela possessória, é necessário que o autor comprove:
I – a sua posse;
II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III – a data da turbação ou do esbulho;
IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; ou a perda da posse, na ação de reintegração.
No caso em tela, a autora não logrou demonstrar o esbulho ou ameaça concreta à sua posse. Os réus exercem a posse de boa-fé sobre parte do imóvel, com ânimo de dono, o que lhes confere proteção possessória nos termos do CCB/2002, art. 1.210.
A posse dos réus é legítima, contínua e pública, sendo exercida há anos sem qualquer oposição até o presente conflito. A ausência de título de propriedade por parte dos réus não impede o reconhecimento da posse, "'>...