Modelo de Petição de Extinção do Processo por Ausência de Recolhimento de Custas Processuais em Ação Declaratória c/c Indenizatória
Publicado em: 21/10/2024 Processo CivilPETIÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: 202410101566
Número Único: 0056564-86.2024.8.25.0001
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – SE
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
LINDINALVA CARVALHO DE ARAÚJO, já devidamente qualificada nos autos da Ação Declaratória c/c Indenizatória que move em face de PALAMEV ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS S.A., também devidamente qualificada, vem, por seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico constante nos autos, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, requerer a:
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora ajuizou a presente demanda pleiteando a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais em face da empresa ré, alegando falhas na prestação de serviços de assistência à saúde de animais domésticos.
Contudo, ao analisar a petição inicial, Vossa Excelência proferiu despacho indeferindo o pedido de gratuidade da justiça, determinando o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo legal, sob pena de extinção do feito.
Não tendo a autora logrado êxito em comprovar sua hipossuficiência financeira nem interposto recurso cabível contra a decisão que indeferiu o benefício, tampouco recolhido as custas processuais no prazo assinalado, não resta alternativa senão requerer a extinção do processo, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
4. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 485, IV e VI, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como quando o autor desistir da ação ou não cumprir determinação judicial essencial ao prosseguimento do feito.
Na hipótese dos autos, a autora teve indeferido seu pedido de gratuidade da justiça, conforme decisão judicial já preclusa, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, V, e não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legal, conforme determina o CPC/2015, art. 290. Assim, resta configurada a ausência de pressuposto processual essencial, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ademais, a jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios reconhece que o não recolhimento das custas processuais, após indeferimento da gratuidade da justiça, acarreta a extinção do feito, por ausência de pressuposto de validade.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Decisão que indeferiu o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, formulado na petição inicial, e "'>...