Modelo de Contrarrazões à Apelação em Ação Declaratória e Indenizatória: Defesa pela Impossibilidade Jurídica do Pedido, Mantendo Sentença Extintiva sem Resolução do Mérito
Publicado em: 24/10/2024 Processo CivilCONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
I. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado – __ª Câmara de Direito Privado
II. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de recurso de apelação interposto por A. J. dos S. em face da r. sentença proferida nos autos da ação declaratória e indenizatória, na qual o MM. Juízo de origem indeferiu o pedido inicial por considerá-lo impossível, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. O recorrente, inconformado, busca a reforma da decisão, insistindo em pedido manifestamente inviável à luz do ordenamento jurídico.
III. DOS FATOS
O recorrente ajuizou ação declaratória e indenizatória, formulando pedido que, desde a petição inicial, revela-se impossível de ser atendido pelo Poder Judiciário, seja por contrariar normas legais expressas, seja por afrontar princípios basilares do direito processual.
O MM. Juízo de origem, atento à natureza do pedido e à necessidade de observância ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), determinou o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, fundamentando a decisão na impossibilidade jurídica do pedido, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 485, VI.
O recorrente, entretanto, interpôs recurso de apelação, sem trazer qualquer elemento novo capaz de afastar a impossibilidade do pedido, limitando-se a reiterar argumentos já devidamente analisados e refutados pelo juízo a quo.
Assim, resta evidente que o pedido formulado não encontra amparo no ordenamento jurídico, sendo, portanto, impossível de ser acolhido, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida em todos os seus termos.
IV. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 485, VI dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a impossibilidade jurídica do pedido. Tal dispositivo visa proteger o Poder Judiciário de demandas que, por sua própria natureza, não podem ser acolhidas, seja por afrontarem normas de ordem pública, seja por serem incompatíveis com o sistema jurídico vigente.
A impossibilidade jurídica do pedido ocorre quando o provimento jurisdicional pretendido é vedado pelo ordenamento jurídico, não sendo possível ao juiz conceder aquilo que a lei expressamente proíbe ou não admite. Trata-se de condição da ação, cuja ausência impede o exame do mérito da demanda.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, de modo que o Judiciário não pode conceder provimento jurisdicional contrário à legislação vigente.
Ademais, o CPC/2015, art. 330, I, b autoriza o indeferimento da petição inicial quando o pedido for juridicamente impossível, reforçando a necessidade de observância à legalidade e à segurança jurídica.
Ressalte-se, ainda, o disposto no CPC/2015, art. 139, III, que atribui ao juiz o dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, inclusive indeferindo postulações meramente protelatórias ou manifestamente infundadas.
No caso em tela, o pedido formulado pelo recorrente é manifestamente impossível, seja por contrariar normas expressas, seja por não encontrar respaldo em qualquer dispositivo legal, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida.
Por fim, a atuação do Poder Judiciário deve pautar-se pelo respeito aos princípios da dignidade da justiça, segurança jurídica e efetividade processual, não se admitindo a apreciação de pedidos manifestamente inviáveis, sob pena de se fomentar a litigância abusiva e a sobrecarga do sistema judiciário.
V. JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é firme no sentido de que pedidos impossíveis devem ser indeferidos liminarmente, com extinção do processo sem resolução do mérito, em consonância com o CPC/2015, art. 485, VI e art. 139, III, especialmente diante de indícios de abuso do direito de litigar. Veja-se:
“Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória (ajuizamento de demandas massificadas com a utilização de procuração genérica) e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - Numopede, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz ‘prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias’, consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais."'>...