Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Garantir Matrícula em Curso Superior Indeferida com Base em Certificado de EJA

Publicado em: 15/02/2024 Ensino
Trata-se de um Mandado de Segurança impetrado por A. J. dos S. contra o Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba/MG, visando à garantia do direito líquido e certo à matrícula no curso de Engenharia da Computação. O impetrante teve sua matrícula indeferida sob a justificativa de utilizar certificado de conclusão do Ensino Médio obtido pelo EJA/SENAI, apesar de o documento ser válido nacionalmente. Com base nos princípios constitucionais da educação (art. 205 e 208 da CF/88) e da legalidade (art. 37 da CF/88), bem como na Lei 9.394/1996, o impetrante busca a concessão de liminar para efetivação imediata da matrícula, além da confirmação da segurança em decisão final.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA/MG

Distribuição com pedido de urgência

IMPETRANTE: A. J. dos S.

IMPETRADO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba/MG

PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Uberaba/MG, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua W, nº Z, Bairro Y, Uberaba/MG, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXIX, e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA

com pedido de liminar, em face do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida X, nº Y, Bairro Z, Uberaba/MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Impetrante foi aprovado em 1º lugar no processo seletivo para o curso de Engenharia da Computação do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba/MG, tendo realizado a inscrição no grupo L6 do edital. Ocorre que, ao apresentar a documentação exigida para a matrícula, o Impetrado indeferiu sua matrícula sob o argumento de que o Impetrante cursou a oitava série pelo EJA/SENAI.

Ressalte-se que o Impetrante possui certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente reconhecido e válido em todo o território nacional, o que comprova sua aptidão para ingressar no ensino superior. O indeferimento da matrícula, portanto, configura ato ilegal e abusivo, violando direito líquido e certo do Impetrante.

DO DIREITO

O direito do Impetrante encontra amparo na CF/88, art. 205, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao preparo para o exercício da cidadania. Ademais, o CF/88, art. 208, V, assegura o acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) também garante a validade dos certificados de conclusão de cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que emitidos por instituições reconhecidas. O certificado apresentado pelo Impetrante atende a todos os requisitos legais, sendo, portanto, apto a comprovar sua escolaridade.

O ato do Impetrado, ao"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por A. J. dos S. em face do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba/MG, visando a garantir sua matrícula no curso de Engenharia da Computação, após indeferimento motivado pela alegação de que a conclusão do Ensino Fundamental pelo EJA/SENAI seria irregular.

O Impetrante alega possuir certificado válido e reconhecido de conclusão do Ensino Médio, apto a comprovar sua escolaridade. Pede, além da concessão da liminar, que seja determinada a efetivação de sua matrícula e, ao final, a concessão definitiva da segurança.

Os autos foram devidamente formados, com a apresentação de toda a documentação necessária e a indicação de fundamentos constitucionais e legais que embasam o pedido.

II. Fundamentação

1. Da Competência e Admissibilidade

O presente Mandado de Segurança encontra previsão na Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LXIX, e na Lei 12.016/2009. Trata-se de ação constitucional cabível para proteção de direito líquido e certo, violado por ato de autoridade pública, sendo preenchidos todos os requisitos de admissibilidade.

2. Dos Fatos e do Direito

Conforme relatado, o indeferimento da matrícula do Impetrante pelo Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba/MG fundamentou-se na conclusão do Ensino Fundamental pelo EJA/SENAI. Entretanto, o certificado apresentado pelo Impetrante é válido e reconhecido, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei 9.394/1996), não havendo qualquer irregularidade quanto à sua escolaridade.

A Constituição Federal, em seu art. 205, assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado, sendo um instrumento para o pleno desenvolvimento da pessoa e o exercício da cidadania. O art. 208, inciso V, estabelece o direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada indivíduo.

Ademais, a conduta do Impetrado viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e o princípio da razoabilidade, ao presumir, sem qualquer fundamento jurídico, a invalidade de um certificado emitido por instituição reconhecida.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência é clara ao reconhecer o Mandado de Segurança como meio adequado para a proteção de direitos líquidos e certos em casos semelhantes. Nesse sentido:

  • STJ (Corte Especial) - AgInt no Mandado de Segurança 27.975 - DF: "Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 1º, o mandado de segurança é a ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade."
  • TJSP (1ª Turma Recursal Cível) - Mandado de Segurança Cível Acórdão/TJSP: "Remédio constitucional de caráter excepcional que somente deve ser utilizado na ausência de outras contramedidas ou recursos à disposição do impetrante."

III. Conclusão

Diante do exposto, entendo que o ato praticado pelo Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba/MG é ilegal e abusivo, violando o direito líquido e certo do Impetrante à matrícula no curso de Engenharia da Computação.

Restam demonstrados os requisitos para a concessão da segurança, em especial o direito líquido e certo do Impetrante e a ilegalidade do ato impugnado.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, voto no sentido de:

  1. Conhecer o presente Mandado de Segurança;
  2. Conceder a segurança pleiteada, confirmando a liminar, para determinar que o Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba/MG proceda à matrícula do Impetrante no curso de Engenharia da Computação;
  3. Condenar o Impetrado ao pagamento das custas processuais.

É como voto.

Uberaba/MG, ___ de __________ de 2023.

_____________________________
Magistrado


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