Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Dano Material em Razão de Acidente de Trabalho com Incapacidade Permanente
Publicado em: 09/06/2023 TrabalhistaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Nome do Autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, operário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço], Bairro [Bairro], Cidade [Cidade], Estado [Estado], endereço eletrônico [e-mail].
Nome do Réu: Empresa XYZ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço], Bairro [Bairro], Cidade [Cidade], Estado [Estado], endereço eletrônico [e-mail].
VALOR DA CAUSA
R$ [valor], conforme os danos materiais pleiteados.
PREÂMBULO
O Autor, por intermédio de seu advogado, devidamente constituído nos termos do instrumento de procuração em anexo, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, em face de EMPRESA XYZ LTDA., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
No dia [data], o Autor, enquanto exercia suas funções como [cargo] na empresa Ré, sofreu um acidente de trabalho que resultou em [descrever a lesão, ex.: fratura do fêmur esquerdo]. O acidente ocorreu devido à ausência de medidas de segurança adequadas no ambiente de trabalho, configurando negligência por parte da Ré.
Após o acidente, o Autor foi submetido a tratamento médico, incluindo [detalhar tratamentos, ex.: cirurgia para colocação de haste no fêmur], e ficou afastado de suas atividades laborais por [período]. O laudo pericial concluiu que o Autor sofreu incapacidade parcial e permanente, o que compromete sua capacidade de trabalho e gera prejuízos financeiros.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XXVIII, assegura ao trabalhador o direito à indenização em caso de acidente de trabalho, quando comprovada a culpa ou dolo do empregador. No presente caso, a negligência da Ré em adotar medidas de segurança configura culpa, ensejando o dever de indenizar.
O Código Civil Brasileiro de 2002, art. 186, dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Ainda, o art. 927 do mesmo diploma "'>...