Modelo de Petição Inicial de Ação de Cobrança de Diferenças do PASEP contra Banco do Brasil S.A. com Fundamentação na Teoria da Actio Nata e Jurisprudência do STJ (Tema 1.150)
Publicado em: 05/11/2024 Consumidor Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO PASEP
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, profissão: [profissão], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO PASEP
em face de BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede na Rua X, nº 456, Bairro Y, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é titular de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, mantida e gerida pelo Banco do Brasil S.A., conforme determinações legais e regulamentares. Durante o período de vigência dos depósitos obrigatórios, especialmente até o ano de 1988, foram realizados diversos aportes financeiros em favor do Autor, com a expectativa de correta atualização monetária e incidência dos juros previstos em lei.
Contudo, somente recentemente, ao solicitar extrato detalhado de sua conta PASEP junto ao Réu, o Autor tomou ciência de que os valores creditados e atualizados ao longo dos anos não correspondem ao que seria devido, havendo indícios de depósitos a menor, ausência de atualização monetária adequada e aplicação de índices inferiores aos legalmente previstos.
Ressalte-se que o Autor, por ser leigo e diante da ausência de transparência na prestação de informações pelo Banco do Brasil, somente agora, ao acessar o extrato em [data do conhecimento, ex: 10/05/2024], pôde identificar a existência de diferenças significativas em seu saldo, as quais não foram justificadas ou esclarecidas pela instituição financeira.
O Autor destaca que jamais foi comunicado de forma clara e acessível sobre eventuais irregularidades, tampouco teve acesso facilitado aos extratos e informações detalhadas de sua conta PASEP, o que retardou o conhecimento do real prejuízo sofrido.
Diante desse cenário, busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à cobrança das diferenças não pagas, devidamente corrigidas e acrescidas dos juros legais, afastando-se qualquer alegação de prescrição, uma vez que o termo inicial do prazo prescricional coincide com a data em que o Autor efetivamente tomou ciência do desfalque, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Resumo: O Autor apenas agora, com o acesso ao extrato, teve ciência do prejuízo, não podendo ser penalizado por eventual inércia anterior, pois ausente o conhecimento necessário para o exercício do direito de ação.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A.
O Banco do Brasil S.A. é o agente gestor das contas vinculadas ao PASEP, responsável pela administração, atualização e prestação de contas aos titulares, conforme determina a legislação específica e entendimento consolidado no Tema 1.150 do STJ. Assim, possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, nos termos do CPC/2015, art. 17.
4.2. DO PRAZO PRESCRICIONAL E TERMO INICIAL – TEORIA DA ACTIO NATA
O direito à cobrança de diferenças decorrentes de depósitos a menor, ausência de atualização monetária ou má gestão dos recursos do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal, nos termos do CCB/2002, art. 205. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional, segundo a teoria da actio nata, é o momento em que o titular da conta toma ciência do desfalque ou da irregularidade, e não a data do último depósito ou da aposentadoria, conforme fixado pelo STJ no Tema 1.150.
No caso em tela, o Autor somente teve acesso ao extrato detalhado da conta PASEP em [data], momento em que pôde identificar as diferenças e prejuízos sofridos. Portanto, não há que se falar em prescrição, pois o prazo decenal sequer se iniciou antes desse conhecimento efetivo.
Tal entendimento visa garantir a efetividade do direito de ação, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), afastando interpretações restritivas que possam inviabilizar a reparação de danos por fatos ocultos ao titular.
4.3. DA RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL E DA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
O Banco do Brasil responde objetivamente pelos prejuízos causados aos titulares das contas PASEP, seja por depósitos a menor, ausência de atualização monetária ou má gestão dos recursos, conforme previsto no CDC, art. 14, aplicável subsidiariamente à espécie, e nos princípios"'>...
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